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norma nº 588/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaDispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
native_id689

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

··· Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 588 
Dispõe sobre criação de cargos e dá 
outras providências. 
Faça saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de 
Gari, 10 (dez) cargos de Vigia, 05 (cinco) cargos de Servente, 10 (dez) 
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, todos classificados na Carreira I 
A, com vencimentos mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 
1 º de maio de 2005; 05 (cinco) cargos de Motorista, Carreira IV-A, 
com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e 
vinte e um centavos); 02 (dois) cargos de Pintor Carreira IV-A, com 
vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte um 
centavos); 02 (dois) cargos de Eletricista, Carreira IV-A; com 
vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte e 
um centavos); 1 O (dez) cargos de Pedreiro Carreira IV-A, com 
vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte e 
um centavos); 01 (um) cargo de Técnico Agropecuário, Carreira IV-A, 
com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e 
vinte e um centavos); 05 (cinco) cargos de Médico, Carreira VIII-A, 
com vencimentos mensais de R$ 1.525,54 (mil quinhentos e vinte e 
cinco reais e cinqüenta e quatro centavos); 01 (cargo) de Engenheiro, 
Carreira VIII-A, com vencimentos mensais de R$ 1.525,54 (mil 
quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos); O 1 cargo 
de Bioquímico, Carreira VIII-A, com vencimentos mensais de R$ 
1.525,54 (mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro 
centavos); 01 cargo de Procurador, Carreira VIII-A, com vencimentos 
mensais de R$ l .525f'f (mil, quinhentos e vinte cinco reais e cinqüenta 
e quatro centavos). {-! _ 
,,,:) \ ,_ -- l 
§ Único - Os cargos criados pelo artigo anterior 
serão de provimento efetivo, ficando o Poder Executivo autorizado a 
vincular os referidos cargos de acordo com as necessidades das 
Secretarias Municipais. 
Art. 2º - Ficam criados 02 cargos de Diretor 
Escolar, com vencimentos mensais de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa 
reais) e 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico III, com vencimentos 
mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), todos de provimento em 
comissão. 
Art. 3 º - Para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da 
Constituição Federal, poderá o Poder Executivo contratar os cargos 
efetivos criados por esta Lei e os criados pelas Leis nºs. 539/2002 e 
569/2004, pelo período de 12 (doze) meses, enquanto se realiza 
concurso público. 
§ Único - A contratação com base nesta Lei, 
será na forma do art. 443, § 1 º, da CLT (Consolidação das Leis do 
Trabalho). 
Art. 4 º - As despesas com as contratações 
autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do 
Orçamento Geral e pagas com recursos próprios do município. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mon~a, 17 de maio de 2005. 
lf~/J- Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 

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