| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 689 |
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··· Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei nº 588
Dispõe sobre criação de cargos e dá
outras providências.
Faça saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de
Gari, 10 (dez) cargos de Vigia, 05 (cinco) cargos de Servente, 10 (dez)
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, todos classificados na Carreira I
A, com vencimentos mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de
1 º de maio de 2005; 05 (cinco) cargos de Motorista, Carreira IV-A,
com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e
vinte e um centavos); 02 (dois) cargos de Pintor Carreira IV-A, com
vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte um
centavos); 02 (dois) cargos de Eletricista, Carreira IV-A; com
vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte e
um centavos); 1 O (dez) cargos de Pedreiro Carreira IV-A, com
vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte e
um centavos); 01 (um) cargo de Técnico Agropecuário, Carreira IV-A,
com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e
vinte e um centavos); 05 (cinco) cargos de Médico, Carreira VIII-A,
com vencimentos mensais de R$ 1.525,54 (mil quinhentos e vinte e
cinco reais e cinqüenta e quatro centavos); 01 (cargo) de Engenheiro,
Carreira VIII-A, com vencimentos mensais de R$ 1.525,54 (mil
quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos); O 1 cargo
de Bioquímico, Carreira VIII-A, com vencimentos mensais de R$
1.525,54 (mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro
centavos); 01 cargo de Procurador, Carreira VIII-A, com vencimentos
mensais de R$ l .525f'f (mil, quinhentos e vinte cinco reais e cinqüenta
e quatro centavos). {-! _
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§ Único - Os cargos criados pelo artigo anterior
serão de provimento efetivo, ficando o Poder Executivo autorizado a
vincular os referidos cargos de acordo com as necessidades das
Secretarias Municipais.
Art. 2º - Ficam criados 02 cargos de Diretor
Escolar, com vencimentos mensais de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa
reais) e 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico III, com vencimentos
mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), todos de provimento em
comissão.
Art. 3 º - Para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal, poderá o Poder Executivo contratar os cargos
efetivos criados por esta Lei e os criados pelas Leis nºs. 539/2002 e
569/2004, pelo período de 12 (doze) meses, enquanto se realiza
concurso público.
§ Único - A contratação com base nesta Lei,
será na forma do art. 443, § 1 º, da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
Art. 4 º - As despesas com as contratações
autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do
Orçamento Geral e pagas com recursos próprios do município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mon~a, 17 de maio de 2005.
lf~/J- Hércules Favarato
Prefeito Municipal