| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento·· de Dívida Ativa de Pessoas Físicas. |
| native_id | 690 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
f. ' :"- ,, ' Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 589 Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento·· de Dívida Ativa de Pessoas Físicas. Faço ,saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. , ·-; Art. 1 º - Fica prorrogado até 29 de julho \<?' •• ,; de 2005, o desconto concedido atrayés da Lei Municipal nº 581, de 16 de dezembro de 2004, para pagamento de Dívida Ativa Tributária de Pessoas Físicas. § Único - A Dívida Ativa Tributária acima de R$ 500,00 (quinhe~os reais), poderá ser paga em 04 (quatro) parcelas mensais. tJ = Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 31 de maio de 2005. 14-l!ar~o Prefeito Municipal