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norma nº 589/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaDispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento·· de Dívida Ativa de Pessoas Físicas.
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texto integral #

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f. ' :"- ,, ' 
Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 589 
Dispõe sobre prorrogação de 
prazo para pagamento·· de Dívida 
Ativa de Pessoas Físicas. 
Faço ,saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
, ·-; Art. 1 º - Fica prorrogado até 29 de julho 
\<?' •• ,; de 2005, o desconto concedido atrayés da Lei Municipal nº 581, 
de 16 de dezembro de 2004, para pagamento de Dívida Ativa 
Tributária de Pessoas Físicas. 
§ Único - A Dívida Ativa Tributária 
acima de R$ 500,00 (quinhe~os reais), poderá ser paga em 04 
(quatro) parcelas mensais. tJ 
= 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 31 de maio de 2005. 
14-l!ar~o Prefeito Municipal 

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