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norma nº 591/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social.
native_id692

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 591
Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha,
uma Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
§ Único - A entidade citada no artigo
anterior, poderá utilizar a subvenção aprovada por esta Lei, em despesas
de manutenção, exceto com pagamento de pessoal.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal
utilizará a dotação própria do orçamento geral do município de 2005.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de junho de 2005.
Hefcules Favaraío
Prefeito Municipal

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