| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 692 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 591 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, uma Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais). § Único - A entidade citada no artigo anterior, poderá utilizar a subvenção aprovada por esta Lei, em despesas de manutenção, exceto com pagamento de pessoal. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará a dotação própria do orçamento geral do município de 2005. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 23 de junho de 2005. Hefcules Favaraío Prefeito Municipal