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norma nº 592/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social.
native_id693

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 592
Dispõe sobre concessão de Subvenção
Social.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a
Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), sediada nesta cidade, uma
subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será paga em parcela
única.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará dotação
própria do Orçamento Geral do município deste exercício.
§ Único - A entidade citada no artigo anterior, poderá
utilizar a subvenção aprovada por esta Lei, em despesas de manutenção, exceto com
pagamento de pessoal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
tanha, 23 d« junho de 2005.
èfcules Favarato
refeito Municipal

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