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norma nº 593/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social.
native_id694

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado Espirito Santo
Lei n» 593
Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder ao PROJETO VIDA - Lar Esperança da Criança de Montanha,
Estado do Espírito Santo, CNPJ 39.795.646/0001-48 uma subvenção
social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será paga em parcela
única.
§ Único - A entidade citada no artigo anterior,
poderá utilizar a subvenção aprovada por esta Lei em despesas de
manutenção, exceto com pagamento de pessoal.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará
dotação própria do Orçamento Geral do município deste exercício.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de junho de 2005.
Hefciiles Favarato
Prefeito Municipal

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