| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 697 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 596 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, uma Subvenção Social no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). r § Único - A entidade citada no artigo anterior, poderá utilizar a subvenção aprovada por esta Lei, em despesas de manutenção. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará dotação própria do orçamento geral do município referente a este exercício. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mo^nha, 31 ^agosto de 2005. jliJjLmfU U Hércules Favarato Perfeito Municipal