| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 698 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espirito Santo Lei 597 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Maria de Lourdes Pacheco, brasileira, solteira, maior, do lar, portadora da C.I. n° 20.671.171-SSP-SP, CPF n° 104.935.168-16, uma propriedade imobiliária situada na Av. Colatina, nesta cidade, medindo 1.908,37 (um mil novecentos e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados), construída com alvenaria, limitando-se ao Norte com José Hilário Ávila; ao Sul, com Etevaldo de Oliveira; a Leste com a Av. Colatina e a Oeste com o Córrego da Montanha, conforme Escritura de Compra e Venda lavrada no livro n° 44, às fls. 147/148 e verso, em 26 de abril de 2002 no Cartório de Montanha, registro n° 5-135 - Cartório do 1° Ofício - Montanha - (ES), pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2° - O imóvel citado no artigo 1°, será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, para obras de urbanização do Bairro. Art. 3° - Será utilizado a dotação 040002.2678200091.023 do Orçamento-Programa do exercício de 2005. Art. 4° - Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de setembro de 2005. Hércules Favarato Prefeito Municipal