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norma nº 597/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
native_id698

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espirito Santo
Lei 597
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóvel e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir da Sra. Maria de Lourdes Pacheco,
brasileira, solteira, maior, do lar, portadora da C.I. n°
20.671.171-SSP-SP, CPF n° 104.935.168-16, uma propriedade
imobiliária situada na Av. Colatina, nesta cidade, medindo
1.908,37 (um mil novecentos e oito metros e trinta e sete
centímetros quadrados), construída com alvenaria, limitando-se
ao Norte com José Hilário Ávila; ao Sul, com Etevaldo de
Oliveira; a Leste com a Av. Colatina e a Oeste com o Córrego
da Montanha, conforme Escritura de Compra e Venda lavrada
no livro n° 44, às fls. 147/148 e verso, em 26 de abril de 2002
no Cartório de Montanha, registro n° 5-135 - Cartório do 1°
Ofício - Montanha - (ES), pelo valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
Art. 2° - O imóvel citado no artigo 1°,
será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Viação, para obras de urbanização do Bairro.
Art. 3° - Será utilizado a dotação
040002.2678200091.023 do Orçamento-Programa do exercício
de 2005.
Art. 4° - Não havendo acordo com a
proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o
imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha,
autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder
Judiciário, no exercício em que for definido o valor.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de setembro de 2005.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal

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