| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis. |
| native_id | 700 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n" 599 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Francisco Lopes de Almeida, um lote de terra situado na Av. Nanuque (Rodovia Montanha a Mucurici), medindo 1.024,20m2 (mil e vinte e quatro metros e vinte centímetros quadrados), pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Maria de Lourdes Pacheco; ao Sul com Córrego da Montanha; a Leste com Rodovia Montanha e a Oeste com Francisco Lopes de Almeida. Art. 2° - O imóvel citado no art. L, será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, para obras de urbanização do bairro. Art. 3° - Será utilizado a dotação orçamentária 040002-2678200091.023 do Orçamento-Programa de 2005 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.iy Art. 4° - Não havendo acordo com o proprietário cm relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 1° de novembro de 2005. lérculesTavarato Prefeito Municipal