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norma nº 600/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóveis.
native_id701

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 600
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóveis.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir do Sr. Gilson Alves Aguiar, um lote de
terra situado na Av. Nanuque (Rodovia Montanha a Mucurici),
medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados), pelo valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos da avaliação prévia
realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Francisco
Lopes de Almeida, numa linha medindo 30ml; ao Sul com
Córrego da Montanha, numa linha de 30ml; a Leste com
Rodovia Montanha a Mucurici, numa linha de 20ml e a Oeste
com Francisco Lopes de Almeida, numa linha 20ml.
Art. 2° - O imóvel citado no art. 1°, será
destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Viação, para obras de urbanização do bairro.
Art. 3° - Será utilizado a dotação
orçamentária 040002-2678200091.023 do Orçamento^rograma
de 2005 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.^^
Art. 4° - Não havendo acordo com o
proprietário cm relação ao valor avaliado pelo município, a área
será desapropriada, ficando o Município de Montanha
autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1° de novembro 2005.
Jl£uuu/\
Hércules Favarato
Prefeito Municipal

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