| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis. |
| native_id | 701 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 600 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Gilson Alves Aguiar, um lote de terra situado na Av. Nanuque (Rodovia Montanha a Mucurici), medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados), pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Francisco Lopes de Almeida, numa linha medindo 30ml; ao Sul com Córrego da Montanha, numa linha de 30ml; a Leste com Rodovia Montanha a Mucurici, numa linha de 20ml e a Oeste com Francisco Lopes de Almeida, numa linha 20ml. Art. 2° - O imóvel citado no art. 1°, será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, para obras de urbanização do bairro. Art. 3° - Será utilizado a dotação orçamentária 040002-2678200091.023 do Orçamento^rograma de 2005 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.^^ Art. 4° - Não havendo acordo com o proprietário cm relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 1° de novembro 2005. Jl£uuu/\ Hércules Favarato Prefeito Municipal