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norma nº 604/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaArt. 1° Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2006, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 16.814.400,00 ( dezesseis milhões, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais ) e fixada a Despesa em igual importância.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Lei n° 604
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
^ " Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2006, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 16.814.400,00 ( dezesseis milhões, oitocentos e quatorze mil e
quatrocentos reais ) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2° - A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 16.906.930,00
Receita Tributária 1.440.000,00
Receita de Contribuições 10.000,00
Receita Patrimonial 160.000,00
Receita Agropecuária 15.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 65.000,00
Transferências Correntes 15.061.930,00
Outras Receitas Correntes 150.000.00
RECEITAS DE CAPITAL 1.309.970,00
Operações de Crédito 10.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
Amortização de Empréstimos 20.000,00
Transferência de Capital 1.087.777,00
Outras Receitas de Capital 112.193,00
Dedução para o FUNDEF 1.402.500,00
Deduções da Receita Corrente 1.402.500,00
TOTAL DA RECEITA 16.814.400,00
Art. 3° - A Despesa será realizada conforme desdobramento:
Legislativa 765 000,00
Administração 1.785.000,00
Assistência Social 863.000,00
Previdência Social 559.000,00
Saúde 2.365.000,00
Educação 4.186.600,00
Cultura 89.000,00
Urbanismo 1.918.000,00
Saneamento 2.467.700,00
Agricultura 614.900,00
Transporte 1.017.000,00
Desporto e Lazer 180.000,00
Encargos Sociais 4.200,00
TOTAL DA DESPESA 16.814.400,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) - efetuar Operações de Créditos por antecipação de receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), da receita
estimada, nos termos da Constituição Federal.
b) - proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% ( cinqüenta por cento ) do Orçamento da Despesa,
usando os recursos do art. 43, 1°, incisos 1,11,111, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de dezembro de 2005.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal

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