| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Plano Plurianual para o período 2006/200. |
| native_id | 706 |
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 605
Dispõe sobre Plano Plurianualpara o período 2006/2009
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Esta Lei institui o Piano Plurianual (PPA) para o quadriênio
2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal,
estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes
de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - As prioridades e metas para o exercício de 2006, são as
estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de
Lei de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual {LOA) ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo Programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-la com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha, 02 de dezembro de 2005.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal