| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel. |
| native_id | 707 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 606 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Srs. Ivan Roberto Canal (CPF n° 653512407/00) e Roberto Borgo Feitosa (CPF n° 074668837/70) ou Arthur Oliveira Filho, uma área de terra medindo 53.631.6lm2 pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com quem de direito; ao Sul com o Parque de Exposição; a Leste com o Perímetro Urbano de Montanha e a Oeste com os outorgantes vendedores. Art. 2° - O imóvel citado no art. 1°, será destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para construção de Casas Populares. Art. 3° - Será utilizado a dotação orçamentária 070001-0824100291.096 do OrçamentOyiPrograma de 2005 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009. 1 Art. 4° - Não havendo acordo com os proprietários cm relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mont^ha, 16 de dezembro de 2005. 'tutuiu Hércules Favarato Prefeito Municipal