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norma nº 606/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.
native_id707

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 606
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóvel.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir do Srs. Ivan Roberto Canal (CPF n°
653512407/00) e Roberto Borgo Feitosa (CPF n°
074668837/70) ou Arthur Oliveira Filho, uma área de terra
medindo 53.631.6lm2 pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo
município, limitando-se ao Norte com quem de direito; ao Sul
com o Parque de Exposição; a Leste com o Perímetro Urbano
de Montanha e a Oeste com os outorgantes vendedores.
Art. 2° - O imóvel citado no art. 1°, será
destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para
construção de Casas Populares.
Art. 3° - Será utilizado a dotação
orçamentária 070001-0824100291.096 do OrçamentOyiPrograma
de 2005 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009. 1
Art. 4° - Não havendo acordo com os
proprietários cm relação ao valor avaliado pelo município, a
área será desapropriada, ficando o Município de Montanha
autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mont^ha, 16 de dezembro de 2005.
'tutuiu
Hércules Favarato
Prefeito Municipal

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