| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2006 |
| Date | 2006-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.. |
| native_id | 711 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n» 610 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Luiz Molinari, CPF n° 125.172.087-00, uma casa de residência, situada à Rua Plínio Dantas, s/n, no Bairro São Sebastião, nesta cidade de Montanha, com área construída medindo 52,80m2, incluindo uma área de terras medindo L020m2, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com a Rua Plínio Dantas de Lima; ao Sul com Sebastião Jesus Souza; a Leste com José dos Santos e a Oeste com Alair Duarte dos Santos. Art. 2° - O imóvel citado no art. 1°, será destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3° - Será utilizado a dotação orçamentária 060001-1030200261.087 do Orçamentq-Programa de 2006 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009., Art. 4° - Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 23 de janeiro de 2006. Hercules Favarato Prefeito Municipal