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norma nº 610/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2006
Date 2006-01-23
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel..
native_id711

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n» 610
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóvel..
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir do Sr. Luiz Molinari, CPF n°
125.172.087-00, uma casa de residência, situada à Rua Plínio
Dantas, s/n, no Bairro São Sebastião, nesta cidade de Montanha,
com área construída medindo 52,80m2, incluindo uma área de
terras medindo L020m2, pelo valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada
pelo município, limitando-se ao Norte com a Rua Plínio Dantas
de Lima; ao Sul com Sebastião Jesus Souza; a Leste com José
dos Santos e a Oeste com Alair Duarte dos Santos.
Art. 2° - O imóvel citado no art. 1°, será
destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Será utilizado a dotação
orçamentária 060001-1030200261.087 do Orçamentq-Programa
de 2006 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.,
Art. 4° - Não havendo acordo com o
proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, a área
será desapropriada, ficando o Município de Montanha
autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de janeiro de 2006.
Hercules Favarato
Prefeito Municipal

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