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norma nº 614/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para Concessão de Serviço Público.
native_id715

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 614
Dispõe sobre autorização para
Concessão de Serviço Público.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado, a assinar contrato de concessão, pelo período de 10
(dez) anos, com o vencedor da licitação, com o objetivo de
colocar em funcionamento o Matadouro Municipal.
Art. 2° - A Concessão de Serviço Público
ora autorizada obedecerá às normas da Lei Federal n° 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
Art. 3" - A Concessão só poderá
outorgada a Pessoa Jurídica que demonstre capacidade para
seu desempenho, por sua conta e risco e pelo prazo
determinado no art. 1° desta Lei.
Art. 4° - A concessionária sujeitar-^e-á à
fiscalização do Município, através do setor competente. //
Art, 5° - O contrato a ser assinado com a
Concessionária obedecerá os critérios e objetivos do
instrumento convocatório da licitação.
Art. 6° - Incumbe à concessionária a
execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por
todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários
ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão
competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Art. 7° - Ao Município compete exercer
fiscalização permanentemente, com o objetivo de verificar se a
Concessionária está prestando o serviço de forma adequada.
Art. 8° - O Município poderá intervir na
Concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação
do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas
contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Art . 9° - O Município poderá conceder
autorização de funcionamento do Matadouro Municipal, através
de Decreto, para alguma empresa do Estado, enquanto realiza a
competente licitação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de março de 2006.
hércules Favaraío
Prefeito Municipal

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