| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Concessão de Serviço Público. |
| native_id | 715 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 614 Dispõe sobre autorização para Concessão de Serviço Público. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, a assinar contrato de concessão, pelo período de 10 (dez) anos, com o vencedor da licitação, com o objetivo de colocar em funcionamento o Matadouro Municipal. Art. 2° - A Concessão de Serviço Público ora autorizada obedecerá às normas da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Art. 3" - A Concessão só poderá outorgada a Pessoa Jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e pelo prazo determinado no art. 1° desta Lei. Art. 4° - A concessionária sujeitar-^e-á à fiscalização do Município, através do setor competente. // Art, 5° - O contrato a ser assinado com a Concessionária obedecerá os critérios e objetivos do instrumento convocatório da licitação. Art. 6° - Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Art. 7° - Ao Município compete exercer fiscalização permanentemente, com o objetivo de verificar se a Concessionária está prestando o serviço de forma adequada. Art. 8° - O Município poderá intervir na Concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Art . 9° - O Município poderá conceder autorização de funcionamento do Matadouro Municipal, através de Decreto, para alguma empresa do Estado, enquanto realiza a competente licitação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de março de 2006. hércules Favaraío Prefeito Municipal