| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | Delimita o perímetro urbano de Montanha e dá outras providências. |
| native_id | 722 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 621 Delimita o perímetro urbano de Montanha e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1® - Esta Lei delimita o perímetro urbano de Montanha, tendo em vista as expectativas de assentamento urbano, objetivando assegurar melhores condições de habitabilidade e conforto a população e, também, a otimização e economia dos serviços públicos de infra-estrutura urbana, propiciando crescimento urbano racional, com a preservação do meio ambiente e dos bens culturais, aumento de taxas de área verde, e ocupação adequada do solo urbano. Art. 2° - São documentos integrantes desta Lei, como parte complementar do seu texto, os seguintes anexos: Anexo 1 - Descrição do perímetro urbano; Anexo f' \- Planta da Cidade, com a indicação do perímetro urbano 4 % Art. 3° - A área do município fica dividida cm zona urbana c rural pela linha do perímetro urbano. § 1° - A zona urbana contém a área urbanizada e a área de expansão urbana. § 2° - Área urbanizada é aquela que dispõe de, pelo menos, três dos benefícios previstos nos incisos seguintes, constituídos e mantidos pelo Poder Público: I - pavimentação de via; II - abastecimento de água; III - rede esgotos sanitários IV - rede energia elétrica, para distribuição familiar; V - escola de ensino fundamental a uma distância máxima de 800m (oitocentos metros) do imóvel considerado. VI - Unidade de Saúde a uma distância máxima de 3 km (três quilômetros) do imóvel considerado. § 3° - A área de expansão urbana é aquela reservada para o crescimento da cidade. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ^a, ^5 de ju;fíio 2006. (Kl Favarato Prefeito Municipal