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norma nº 621/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaDelimita o perímetro urbano de Montanha e dá outras providências.
native_id722

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 621
Delimita o perímetro urbano
de Montanha e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1® - Esta Lei delimita o perímetro
urbano de Montanha, tendo em vista as expectativas de
assentamento urbano, objetivando assegurar melhores condições
de habitabilidade e conforto a população e, também, a
otimização e economia dos serviços públicos de infra-estrutura
urbana, propiciando crescimento urbano racional, com a
preservação do meio ambiente e dos bens culturais, aumento de
taxas de área verde, e ocupação adequada do solo urbano.
Art. 2° - São documentos integrantes
desta Lei, como parte complementar do seu texto, os seguintes
anexos:
Anexo 1 - Descrição do perímetro
urbano;
Anexo f' \- Planta da Cidade, com a
indicação do perímetro urbano
4
%
Art. 3° - A área do município fica dividida
cm zona urbana c rural pela linha do perímetro urbano.
§ 1° - A zona urbana contém a área
urbanizada e a área de expansão urbana.
§ 2° - Área urbanizada é aquela que
dispõe de, pelo menos, três dos benefícios previstos nos incisos
seguintes, constituídos e mantidos pelo Poder Público:
I - pavimentação de via;
II - abastecimento de água;
III - rede esgotos sanitários
IV - rede energia elétrica, para
distribuição familiar;
V - escola de ensino fundamental a uma
distância máxima de 800m (oitocentos metros) do imóvel
considerado.
VI - Unidade de Saúde a uma distância
máxima de 3 km (três quilômetros) do imóvel considerado.
§ 3° - A área de expansão urbana é aquela
reservada para o crescimento da cidade.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
^a, ^5 de ju;fíio 2006.
(Kl
Favarato
Prefeito Municipal

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