| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | Prorroga prazo para o pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas. |
| native_id | 723 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 622 Prorroga prazo para o pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica prorrogado para 30 de agosto de 2006, o prazo concedido pela Lei Municipal n° 612/2006, para o pagamento com desconto de 50% (cinqüenta por cento), da Dívida Ativa Tributária originária do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. oiuanha, 05 de junl^ de 2006. lêrcules Favarato Prefeito Municipal