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norma nº 622/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaProrroga prazo para o pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas.
native_id723

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 622
Prorroga prazo para o pagamento
de Dívida Ativa de Pessoas Físicas.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica prorrogado para 30 de
agosto de 2006, o prazo concedido pela Lei Municipal n°
612/2006, para o pagamento com desconto de 50% (cinqüenta
por cento), da Dívida Ativa Tributária originária do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
oiuanha, 05 de junl^ de 2006.
lêrcules Favarato
Prefeito Municipal

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