| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 724 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n" 623 Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam criados 15 (quinze) cargos de Gari, Carreira I, 05 (cinco) cargos de Oclontólogo, Carreira VIII-A, 05 (cinco) cargos de Fisíoterapeuta, Carreira VI, 03 (três) cargos de Operador de Máquina Pesada, Carreira VI. § Único - Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento efetivo, ficando o Poder Executivo autorizado a vincular os referidos cargos de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais. Art. 2° - Ficam criados 01 (um) cargo de Assistente Social com vencimentos mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico III, com vencimentos mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico IV, com vencimentos mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), todos de provimento em comissão./1 Art. 3° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, poderá o Poder Executivo contratar os cargos efetivos criados por esta Lei, pelo período de 30 (trinta) meses, enquanto se realiza concurso público. § Único - A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1°, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 4° - As despesas com as contratações autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do Orçamento Geral e pagas com recursos próprios do Município. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 19 de junho de 2006. (juMjUUJk/j /Aércules Favaraío' Prefeito Municipal