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norma nº 625/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino fundamental e dá outras providências.
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PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Lei n° 625
Dispõe sobre concessão de abono
aos profissionais do magistério em
efetivo exercício do ensino
fundamental e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1"- Fica concedido aos
profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino
fundamental, remunerados com os recursos do FUNDEF {Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), um abono
fixado nos termos do art. 2° desta Lei.
$ r - o abono será pago juntamente
com a remuneração do mês de agosto de 2006.
§ 2° - Profissionais do Magistério
para os efeitos desta Lei compreende os professores e
profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico tais
como: direção, administração escolar, planejamento, inspeção
escolar, supervisão, coordenação e orientação escolar, em
efetivo exercício em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, integrantes do regime estatutário, regidos pela CLT^
contratados em caráter temporário, na forma da legislação
municipal.
§ y - O servidor que estiver
respondendo por funções de suporte pedagógico, em
substituição, nas atividades relacionadas no parágrafo anterior,
terá direito ao abono obedecendo aos critérios desta Lei.
Art. 2" - O abono corresponderá a
1/06 (um e seis avos), por mês de efetivo exercício, da
remuneração paga em julho de 2006.
Art, 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de Agosto de 2006.
'ÍUiíu^
RCULES FAVARATO
Prefeito Municipal

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