| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2007, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 20.599.043,36 ( vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quarenta e três reais e trinta e seis centavos ) e fixada a Despesa em igual importância. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Lei n° 634 O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2007, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 20.599.043,36 ( vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quarenta e três reais e trinta e seis centavos ) e fixada a Despesa em igual importância. Art. 2° - A Receita será fixada na forma da legislação vigente de aeordo eom o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 17.698.069,67 Receita Tributária 1.065000,00 Receita de Contribuições 410.000,00 Receita Patrimonial 170.000,00 Receita Agropecuária 15.000,00 Receita Industrial 5.000,00 Receita de Serviços 65.000,00 Transferências Correntes 15.828.069,67 Outras Receitas Correntes 140.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.303.473,69 Operações de Crédito 10.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 Amortização de Empréstimos 20.000,00 Transferência de Capital 4.081.280,69 Outras Receitas de Capital 112.193,00 Dedução da Receita Corrente (1.402.500,00) Deduções da Receita de Transferência (1.402.500,00) TOTAL DA RECEITA 20.599.043,36 A Art. 3° - A Despesa será realizada conforme desdobramento: Legislativa 875.000,00 Administração 1.590.000,00 Assistência Social 1.908.000,00 Previdência Social 559.000,00 Saúde 2.880.000,00 Educação 7.377.603,69 Cultura 189.000,00 Urbanismo 1.938.000,00 Saneamento 1.176.339.67 Agricultura 579.900,00 Transporte 1.137.000,00 Desporto e Lazer 300.000,00 Encargos Especiais 89.200,00 TOTAL DA DESPESA 20.599.043,36 Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: a) - efetuar Operações de Créditos por antecipação de receita até o limite de 15% ( quinze por cento ), da receita estimada, nos termos da Constituição Federal. b) - proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% ( dez por cento ) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1°, incisos I,II,II1, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 05 de dezembro de 2006. ^'ÚLuUiU ÚóUoUM.^ rcules Favarato / Prefeito Municipal