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norma nº 635/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2006
Date 2006-12-02
EmentaAutoriza inclusão dotação no orçamento de 2007.
native_id736

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei 635
Autoriza inclusão dotação no
orçamento de 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica incluído o valor de R$
2.991.003,69 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, três
reais e sessenta e nove centavos) na dotação
050002.1236100161.057 - Construção, Ampliação e^u
Reforma de Escolas - Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, no Projeto de Lei n° 26/2006 que dispõe sobre o
Orçamento-Programa para o exercício de 2007, assim
discriminado:
1 - Convênio n° 106/2006 com a SEDU cujo objeto é a
Reforma e Ampliação da Escola Padre Manoel da Nóbrega
no Distrito de VINHÁTICO no valor de R$ 1.320.917,87 (um
milhão, trezentos e vinte novecentos e dezessete reais e
oitenta e sete centavos);
2. - Convênio n° 178/2006 com a SEDU cujo objeto é a
Reforma e Ampliação da EEEF - Elpídio Campos em
Montanha no valor de R$ 1.670.085,82 (um milhão, seiseentos
e setenta mil, oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2° - Os recursos para custear estes
novos projetos, virão de transferência do Estado, através dos
convênios citados nesta Lei.
Art. 3° - Com a aprovação do Projeto de
Lei n° 26/2006 (Orçamento para 2007), fica automaticamente
inserido a dotação especificada no artigo 1° desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ha, 05 d^dezemto de 2006.
' I « T ■mi» V '
cules Favarato
Prefeito Municipal

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