| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2006 |
| Date | 2006-12-02 |
| Ementa | Autoriza inclusão dotação no orçamento de 2007. |
| native_id | 736 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei 635 Autoriza inclusão dotação no orçamento de 2007. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica incluído o valor de R$ 2.991.003,69 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, três reais e sessenta e nove centavos) na dotação 050002.1236100161.057 - Construção, Ampliação e^u Reforma de Escolas - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Projeto de Lei n° 26/2006 que dispõe sobre o Orçamento-Programa para o exercício de 2007, assim discriminado: 1 - Convênio n° 106/2006 com a SEDU cujo objeto é a Reforma e Ampliação da Escola Padre Manoel da Nóbrega no Distrito de VINHÁTICO no valor de R$ 1.320.917,87 (um milhão, trezentos e vinte novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos); 2. - Convênio n° 178/2006 com a SEDU cujo objeto é a Reforma e Ampliação da EEEF - Elpídio Campos em Montanha no valor de R$ 1.670.085,82 (um milhão, seiseentos e setenta mil, oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Art. 2° - Os recursos para custear estes novos projetos, virão de transferência do Estado, através dos convênios citados nesta Lei. Art. 3° - Com a aprovação do Projeto de Lei n° 26/2006 (Orçamento para 2007), fica automaticamente inserido a dotação especificada no artigo 1° desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ha, 05 d^dezemto de 2006. ' I « T ■mi» V ' cules Favarato Prefeito Municipal