| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores municipais. |
| native_id | 738 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 637 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores municipais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica concedido aos servidores municipais, exceto aqueles remunerados com repasses específicos da União ou do Estado, reajuste de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos. § Único - O reajuste concedido pelo caput do artigo, será a partir de 1° de janeiro de 2007. Art. 2° - Nos termos do § 8°, do art. 40 da Constituição Federal, fica reajustado no mesmo percentual fixado no artigo 1 °, os proventos de aposentadoria e pensões de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Montanha. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MpmLnha, 18 de dezembro de 2006. iJÍ UuL>-oyj Hércules Favarato / ' Prefeito Municipal