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norma nº 637/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores municipais.
native_id738

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 637
Dispõe sobre reajuste de
vencimentos dos servidores
municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica concedido aos servidores
municipais, exceto aqueles remunerados com repasses
específicos da União ou do Estado, reajuste de 10% (dez por
cento) sobre os seus vencimentos.
§ Único - O reajuste concedido pelo
caput do artigo, será a partir de 1° de janeiro de 2007.
Art. 2° - Nos termos do § 8°, do art. 40 da
Constituição Federal, fica reajustado no mesmo percentual
fixado no artigo 1 °, os proventos de aposentadoria e pensões de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Montanha.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor nada
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MpmLnha, 18 de dezembro de 2006. iJÍ UuL>-oyj
Hércules Favarato /
' Prefeito Municipal

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