| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores municipais. |
| native_id | 741 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei 640 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores municipais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica concedido aos servidores municipais, exceto aqueles remunerados com repasses específicos da União ou do Estado, reajuste de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos. r § Único - o reajuste concedido pelo caput do artigo, será a partir de 1° de janeiro de 2007. Art. 2° - Nos termos do § 8°, do art. 40 da Constituição Federal, fica reajustado no mesmo percentual fixado no artigo 1 °, os proventos de aposentadoria e pensões de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Montanha. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. M^tanha, 28/âe dezembro de 2006. fércules Favarato Prefeito Municipal