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norma nº 22/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1971
Date 1971-12-01
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Munícipio de Montanha para o exercício de 1972.
native_id75

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
L E I m 22/7 \
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
TANHA PARA O EXERcíciO DE 1972.
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito'
Santo, faço saber que a Gamara Municipal nÃo devolveu
PARA sANçÃo o Projeto de Lei Orçamentaria no prazo es
TI PULADO, EU o PROMULGO COMO LEI , NOS TERMOS DO ART.
54 DA Constituição do Estado e art. 66 da Constitui-'
çÃo Federal em vigor.
Art. |Q - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Montanha para
o EXERCÍCIO DE 1972, DISCRIMINADOS PELOS ANEXOS INTEGRANTES '
DESTA Lei que estima a Receita em CrS 982.093,20 (novecentos '
OITENTA E DOIS MIL, NOVENTA E TRES CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS
Art. 25 - a Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos ,
Suplementos de Fundos e outras fontes de renda, na forma da
Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 641.093,20
Receitas Tributarias .......... 206.000,00
Receitas Patrimoniais ......... 4.000,00
Receitas Industriais .......... 1.000,00
Transferências Correntes ...... 344.000,00
Receitas Diversas ............. 86.093,20
RECEITAS DE CAPITAL 341.000,00
Alienação de Bens Movei se Imó
veis 10.000,00
Operações de Créditos ......... 170.000,00
Transferências de Capital ..... 161.000,00
TOTAL 982.093,20
.. 4#^
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 39 - a Despesa será realizada na forma dos quadros constantes ,
CONFORME DISCRIMINAÇÃO SEGUINTE:
GAMARA MUNICIPAL 18.500,00'
PREFEITURA 963.593,20
Gabinete do Prefeito .. 75.300,00
Secretaria ............ 48.672,00
Serviços de Fazenda ... 267.791,20
Serviços de Obras e Via
çÃo 167.000,00
Educação e Cultura .... 1 1 1.000,00
SaÚde ................. 37.000,00
Serviços Urbanos ...... 256.830,00
TOTAL GERAL 982.093,20
Art. 49 - Fica o Executivo autorizado a:
a) - Efetuar operações de Créditos por antecipação da Recej_
TA, ATÉ o LIMITE DE 25% DA ReCEITA EsTIMADA (CoNSTITUJ_
çÃo Federal, Art. 67).
b) - Proceder a abertura de Créditos Suplementares, até o '
LIMITE DE 50% DO ORÇAMENTO DA DESPESA, NOS TERMOS DO
Art. 79 da Lei Federal n9 4.320/64.
c) - Aproveitar total ou parcialmente mediante Decreto, a
ECONOMIA QUE SE VERIFICAR EM DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS ,
PARA REFORÇO DE OUTRAS VERBAS.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
DAS AS disposições EM CONTRÁRI O.
Gabinete do Prefeito, |9 de dezembro de 1971.
Oi/ivEiRA Matos
I TO MUNICIPAL -
JOSE
PrEF

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