| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Munícipio de Montanha para o exercício de 1972. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO L E I m 22/7 \ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TANHA PARA O EXERcíciO DE 1972. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito' Santo, faço saber que a Gamara Municipal nÃo devolveu PARA sANçÃo o Projeto de Lei Orçamentaria no prazo es TI PULADO, EU o PROMULGO COMO LEI , NOS TERMOS DO ART. 54 DA Constituição do Estado e art. 66 da Constitui-' çÃo Federal em vigor. Art. |Q - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Montanha para o EXERCÍCIO DE 1972, DISCRIMINADOS PELOS ANEXOS INTEGRANTES ' DESTA Lei que estima a Receita em CrS 982.093,20 (novecentos ' OITENTA E DOIS MIL, NOVENTA E TRES CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS Art. 25 - a Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos , Suplementos de Fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 641.093,20 Receitas Tributarias .......... 206.000,00 Receitas Patrimoniais ......... 4.000,00 Receitas Industriais .......... 1.000,00 Transferências Correntes ...... 344.000,00 Receitas Diversas ............. 86.093,20 RECEITAS DE CAPITAL 341.000,00 Alienação de Bens Movei se Imó veis 10.000,00 Operações de Créditos ......... 170.000,00 Transferências de Capital ..... 161.000,00 TOTAL 982.093,20 .. 4#^ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 39 - a Despesa será realizada na forma dos quadros constantes , CONFORME DISCRIMINAÇÃO SEGUINTE: GAMARA MUNICIPAL 18.500,00' PREFEITURA 963.593,20 Gabinete do Prefeito .. 75.300,00 Secretaria ............ 48.672,00 Serviços de Fazenda ... 267.791,20 Serviços de Obras e Via çÃo 167.000,00 Educação e Cultura .... 1 1 1.000,00 SaÚde ................. 37.000,00 Serviços Urbanos ...... 256.830,00 TOTAL GERAL 982.093,20 Art. 49 - Fica o Executivo autorizado a: a) - Efetuar operações de Créditos por antecipação da Recej_ TA, ATÉ o LIMITE DE 25% DA ReCEITA EsTIMADA (CoNSTITUJ_ çÃo Federal, Art. 67). b) - Proceder a abertura de Créditos Suplementares, até o ' LIMITE DE 50% DO ORÇAMENTO DA DESPESA, NOS TERMOS DO Art. 79 da Lei Federal n9 4.320/64. c) - Aproveitar total ou parcialmente mediante Decreto, a ECONOMIA QUE SE VERIFICAR EM DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS , PARA REFORÇO DE OUTRAS VERBAS. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga DAS AS disposições EM CONTRÁRI O. Gabinete do Prefeito, |9 de dezembro de 1971. Oi/ivEiRA Matos I TO MUNICIPAL - JOSE PrEF