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norma nº 653/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaDispõe sobre permuta de bens imóveis.
native_id754

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texto integral #

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.-.. .. ) . 
Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 653 
Dispõe sobre permuta de 
bens imóveis. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1 º - Fica .o Poder Executivo 
autorizado a permutar com o Sr. Antonio Araújo de Souza, 
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade rg nº 
20.175.231-1 SSP-SP, CPF nº 872.780.737-15 o seguinte 
imóvel: 
a) - Imóvel pertencente ao Município 
de Montanha: Lote de terra sem benfeitorias no Loteamento 
Bela Vista, medindo 12 metros de frente e fundos, por 20 metros 
pelas laterais, perfazendo o total de 240m2, limitando ao Sul 
com o lote 28; a Leste com a Rua Valdemar Bispo dos Santos; a 
Oeste com o lote 50 e ao Norte com a municipalidade. 
b) - Imóvel pertencente ao Sr. Antonio 
Araújo de Souza: Lote de terra sem benfeitorias nº 30, quadra 
nº 01, no Loteamento Bela Vista, medindo 12 metros de frente e 
fundos, por 20 metros pelas laterais, perfazendo o total de 
240m2, limitando-se ao Norte com o lote nº 31; ao Sul, com o 
lote nº 29; a Leste com a Rua Projetada e a Oeste com a Rua 
Projetada. r/) 
-
, , 
Art. 2° - Os imóveis especificados nas 
alíneas "a" e "b", estão avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) cada, conforme avaliação prévia efetuada por Comissão 
nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal. 
Art. 3 º - Será dispensada a licitação, nos 
termos do inciso I, letra "c" do art. 17 da Lei 8.666/93 e suas 
alterações. 
Art. 4 ° - O imóvel que passará a pertencer 
à municipalidade, especificado na letra "b", do art. 1 º, será 
utilizado na construção de um Posto de Saúde em convênio com 
o Governo Federal. 
Art. 5 ° - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
a, 07 de maio de 2007. 
Prefeito Municipal 

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