| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de bens imóveis. |
| native_id | 754 |
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.-.. .. ) . Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 653 Dispõe sobre permuta de bens imóveis. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica .o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Antonio Araújo de Souza, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade rg nº 20.175.231-1 SSP-SP, CPF nº 872.780.737-15 o seguinte imóvel: a) - Imóvel pertencente ao Município de Montanha: Lote de terra sem benfeitorias no Loteamento Bela Vista, medindo 12 metros de frente e fundos, por 20 metros pelas laterais, perfazendo o total de 240m2, limitando ao Sul com o lote 28; a Leste com a Rua Valdemar Bispo dos Santos; a Oeste com o lote 50 e ao Norte com a municipalidade. b) - Imóvel pertencente ao Sr. Antonio Araújo de Souza: Lote de terra sem benfeitorias nº 30, quadra nº 01, no Loteamento Bela Vista, medindo 12 metros de frente e fundos, por 20 metros pelas laterais, perfazendo o total de 240m2, limitando-se ao Norte com o lote nº 31; ao Sul, com o lote nº 29; a Leste com a Rua Projetada e a Oeste com a Rua Projetada. r/) - , , Art. 2° - Os imóveis especificados nas alíneas "a" e "b", estão avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, conforme avaliação prévia efetuada por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal. Art. 3 º - Será dispensada a licitação, nos termos do inciso I, letra "c" do art. 17 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Art. 4 ° - O imóvel que passará a pertencer à municipalidade, especificado na letra "b", do art. 1 º, será utilizado na construção de um Posto de Saúde em convênio com o Governo Federal. Art. 5 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a, 07 de maio de 2007. Prefeito Municipal