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norma nº 660/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2007
Date 2007-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar as adaptações no Orçamento de 2007 (Lei nº 634/2006) em relação ao FUNDEB.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 660 
Autoriza o Poder Executivo 
efetuar as adaptações no 
Orçamento de 2007 (Lei nº 
634/2006) em relação ao 
FUNDEB. 
Art. 1° - A Unidade 008 - Fundo 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental - FUNDEF, do órgão 050 -
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passa a 
denominar-se Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
do Magistério - FUNDEB, no Orçamento do Município 
de Montanha para todo o exercício de 2007, por força 
da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro 
de 2006 e Medida Provisória nº 339, de 28 de 
dezembro de 2006, que regulamenta o art. 60 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias e dá 
outras providências. J 
. 
I , 
Art. 2° - A Unidade 005 - Educação 
Infantil, do órgão 050 - Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, poderá realizar as suas despesas 
com recursos do FUNDEB, por força do art. 21 da 
Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 
2006, combinado com o art. 70 da Lei nº 9.393, de 20 
de dezembro de 1996, servindo de base para os 
cálculos dos percentuais de aplicações obrigatórias na 
Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida 
Provisória 339/2006. 
Art. 3° - Com a promulgação da 
Resolução do Tribunal de Contas do Estado 
regulamentando os procedimentos para prestação de 
contas do FUNDEB, por exigência do art. 27 da 
Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 
2006, fica o Poder Executivo autorizado, através de 
Decreto disciplinar os dispositivos desta Lei, para a 
devida adequação do orçamento deste exercício. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Montanha, 13 de julho de 2007. 
HJ~~ Prefeito Municipal 

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