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norma nº 661/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2007
Date 2007-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LDO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Ano de Referência: 2008 
Lei 661 
Município de Montanha 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 1 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Hércules Favarato, Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito 
Santo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte: 
L 
E 
1 
Art. 1 º - O Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espíritp 
Santo, para o exercício de 2008, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, 
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 1O1, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2008, estão identificados nos Demonstrativos 
Ia VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN. 
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual (LOA), abrangerá o Poder Executivo, 
como também o Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2° desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
Demonstrativo I - Metas Anuais; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
Município de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 2 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
METAS ANUAIS 
Art. 5° - Em cumprimento ao § 1 º,do art. 4°, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, 
relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2008 e para os dois seguintes. 
§ 1 º - Os valores correntes dos exercícios de 2008, 2009 e 201 O deverão 
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou 
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice 
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 633/2006 da STN. · 
§ 2° - Os valores da coluna"% PIB", serão calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como 
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou 
não dos valores estabelecidos como metas. 
§ 1° - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população 
inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em 
exercícios anteriores a 2005. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.7° - De acordo com o§ 2°, item II, do Ali. 4° da LRF, o 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
de Receitas Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem 
os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando 
a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
§ 1 º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população 
inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em 
exercícios anteriores a 2005. 
§ 2° - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores 
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já 
comentados no Demonstrativo 1. 
Município de Montanha 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Página: 3 
Art. 8° - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada 
Ente do Município e sua Consolidação. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A · 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 9° - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da evolução do 
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram 
o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos 
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e 
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os 
recursos e onde foram aplicados. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 1 O - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o 
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, 
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 11 - O § 2º, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem 
os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando 
a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 633/2006-STN, a 
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na 
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2008, 2009 e 201 O. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
Município de Montanha 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. 
Página: 4 
Art. 12 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os 
níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não￾financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. 
Art. 13 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a 
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, 
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, 
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida 
Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 14 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente 
da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios 
judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para 
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores 
para 2008, 2009 e 2010. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 15 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2008, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2006 a 2009, 
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 
§ 1 º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2008 serão 
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano 
Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2008, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar 
a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
Município de Montanha 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
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Art. 16 - O orçamento para o exercício financeiro de 2008 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo e Fundos. 
Art. 17 - A Lei Orçamentária para 2008 evidenciará as Receitas e 
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, desdobradas as 
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua 
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em 
conformidade com as Portarias SOF/S1N 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão 
estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - S1N. 
Art. 18 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de 
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso 1 da Lei 4.32011964, conterá todos os Anexos exigidos na 
legislação pertinente. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 19 - O Orçamento para exercício de 2008 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas ... abrangendo os Poderes Legislativo e 
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1 º, § 1º4° 1, "a" e 48 LRF). 
Art. 20 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2008 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua 
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 21 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo 
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o 
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as 
dotações abaixo (art. 9° da LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de · 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 22 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programadas para 2008, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por 
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2007 
(art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. 

. . Município de Montanha 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 
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Art. 23 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF). 
§ 1 º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com 
recursos de Excesso de Arrecadação (se houver) e do Superávit Financeiro do exercício de 2007. 
§ 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados 
para outras dotações não comprometidas. 
Art. 24 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão 
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF). 
Art. 25 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 
2008 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, ·se 
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado 
ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, 1 da LRF). 
Art. 26 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, médica, recreativo, cultural, 
esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e 
dependerá de autorização em lei específica. 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 180 dias, contados do recebimento do recurso, na forma 
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Ati. 27 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público 
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 28 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 29 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas 
para 2008 a preços correntes. 
Art. 30 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata 
a Portaria STN nº 163/2001 . 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recw-sos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no 
âmbito do Poder Executivo e por Portaria no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição 
Federal). 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 
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Art. 31 - Durante a execução orçamentária de 2008, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades 
para o exercício de 2008 (art. 167, Ida Constituição Federal). 
Art. 32 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas . 
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" da LRF). 
Art. 33 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2008 serão objeto de avaliação permanente pelos 
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus 
custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, 1, "e" da LRF). 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2008 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a 
assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). 
Art. 35 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização 
em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 36 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário 
através da limitação de empenho e movimentação financeira ( art. 31, § 1 º, II da LRF). 
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 37 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2008, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou 
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (att. 169, § 1 º, 
II da Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2008. 
Art. 38 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 
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autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem 
a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 39 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para 
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da 
LRF): 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores, com aprovação prévia do Poder Legislativo; . 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 39 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1 º da LRF, a 
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções 
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da 
Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver 
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
T erceirização" . 
VII-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 40 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem 
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e 
nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). 
Art. 41 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não e constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). 
Art. 42 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício 
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 43 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá 
Município de Montanha 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
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§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir 
o disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2008, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a 
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Art. 44 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art. 45 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 46 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com 
o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta para realização de obras 
ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 47 - O Município poderá conceder bolsas de estudos em todos os 
níveis a alunos que residem no Município de Montanha, dentro dos limites orçamentários ou créditos 
suplementares autorizados previamente pelo Poder Legislativo. 
Art. 48 - No orçamento de 2008 constará dotação orçamentária para 
construção e reforma de casas de possoas carentes, devendo a Secretaria de Assistência Social fazer o 
cadastro das pessoas que serão beneficiadas. 
Art. 49 - A Secretaria de Assistência Social fará cadastro de pessoas 
carentes do Município que vivem abaixo da linha de pobreza, podendo, neste caso, em complemento ao 
Programa Fome Zero do Governo Federal, que é uma política ue visa a erradicação da fome e a 
exclusão social, liberar alimentos dentro dos limites orçamentários. 
Art. 50 - Enquanto não se definir a estrutura da Secretaria criada pela Lei 
618/2006, as despesas relacionadas com o meio ambiente, serão contabilizadas na Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente existente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Montanha. 
disposições em contrário. 
Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
a, 13 de julho de 2007. 
Prefeito 
ércu!esMunicipal 
-F~ 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
1- RECEITAS 
Art. 4°, §2º, inciso li da LRF 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA 
2005 2006 
RECEITAS CORRENTES 20.009.068,45 18.485.262,52 
Receita Tributária 1.132.638,93 1.261 .806,22 
Receita Tributária 0,00 0,00 
Receita Tributária Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
Receita de Contribuições 14.202,75 5.000,00 
Receita de Contribuições 0,00 0,00 
Receita de ContribuiçéP.s Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 105.858,76 292.706,18 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 
Receita Patrimonial Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 
Receita Agropecuária Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 
Receita Industrial Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
Receita de Serviços 250,00 17.721 , 14 
Receita de Serviços 0,00 0,00 
Receita de Serviços Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
Transferências Correntes 18.544.957,80 16.877 .350, 78 
Outras Receitas Correntes 211 .160,21 30.678,20 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 546.708,74 5.369.723,61 
Operações de Crédito 0,00 0,00 
Operações de Crédito 0,00 0,00 
Operações de Crédito Intra-Orçamentário 0,00 0,00 
Alienação de Bens 106.000,00 0,00 
Alienação de Bens 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 º·ºº 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos Intra-Orçamentária 0,00 0,00 
(R$) 
ORÇADA PREVISÃO 
2007 2008 2009 2010 
16.295.569,67 21 .184.240,57 22.243.452,60 23.355.625,23 
1.065.000,00 1.384.500,00 1.453.725,00 1.526.411,25 
1.065.000,00 1.384.500,00 1.453.725,00 1.526.411 ,25 
0,00 0,00 0,00 0,00 
410.000,00 533.000,00 559.650,00 587.632,50 
410.000,00 533.000,00 559.650,00 587.632,50 
0,00 0,00 0,00 0,00 
170.000,00 221 .000,00 232.050,00 243.652,50 
170.000,00 221 .000,00 232.050,00 243.652,50 
0,00 0,00 0,00 0,00 
15.000,00 19.500,00 20.475,00 21.498,75 
15.000,00 19.500,00 20.475,00 21.498,75 
0,00 0,00 º·ºº 0,00 
5.000,00 6.500,00 6.825,00 7.166,25 
5.000,00 6.500,00 6.825,00 7.166,25 
0,00 0,00 0,00 0,00 
65.000,00 84.500,00 88.725,00 93.161,25 
65.000,00 84.500,00 88.725,00 93.161 ,25 
0,00 0,00 0,00 0,00 
14.425.569,67 18. 753.240,57 19.690.902,60 20.675.44 7' 73 
140.000,00 182.000,00 191 .100,00 200.655,00 
140.000,00 182.000,00 191 .100,00 200.655,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
4.303.473,69 5.594.515,80 5.874.241 ,60 6.167 .953,68 
10.000,00 13.000,00 13.650,00 14.332,50 
10.000,00 13.000,00 13.650,00 14.332,50 
0,00 0,00 0,00 0,00 
80.000,00 104.000,00 109.200,00 114.660,00 
80.000,00 104.000,00 109.200,00 114.660,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
20.000,00 26.000,00 27.300,00 28.665,00 
20.000,00 26.000,00 27.300,00 . 28.665,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
1- RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
ARRECADADA 
2005 2006 ESPECIFICAÇÃO 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Outras Receitas de Capital Intra-Orçamentária 
Total 
60.000,00 
380.708,74 
0,00 
0,00 
20.555.777,19 
5.309.723,61 
60.000,00 
0,00 
0,00 
23.854.986, 13 
ORÇADA 
2007 
4.081 .280,69 
112.193,00 
112.193,00 
º·ºº 
20.599.043,36 
Montanha-ES, 13 de Julho de 2007 
d:::,,~G; Prefeito Municipal 
(R$) 
PREVISÃO 
2008 2009 2010 
5.305.664,90 5.570.948, 15 5.849.495,56 
145.850,90 153.143,45 160.800,62 
145.850,90 153.143,45 160.800,62 
0,00 0,00 0,00 
26. 778. 756,37 28.117 .694,20 29.523.578,91 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
11 - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA 
NATUREZA DE DESPESAS 2005 2006 
DESPESAS CORRENTES ( 1 ) 13.180.094,04 16.002.819,54 
Pessoal e Encargos Sociais 7 .179.020,55 8.668.309,20 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 
Outras Despesas Correntes 6.001 .073,49 7.334.510,34 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 
DESPESA DE CAPITAL (li) 4.553.591 ,66 6.298.177,12 
Investimentos 4.553.591 ,66 6.298.177,12 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 
Transferência de Capital 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTING~NCIA (Ili) 0,00 0,00 
Total 17. 733.685, 70 22.300.996,66 
M ontanha-ES, 13 de Julho de 2007 
Prefeito Mun icipal 
(R$) 
OR ADA PREVISÃO 
2007 2008 2009 2010 
10.978.150,00 14.271 .595,00 14.985.174,75 15. 734.433,50 
6.591.500,00 8.568.950,00 8.997.397,50 9.447.267,38 
6.591 .500,00 8.568.950,00 8.997.397,50 9.447.267,38 
0,00 0,00 0,00 0,00 
3.150,00 4.095,00 4.299,75 4.514,74 
3.150,00 4.095,00 4.299,75 4.514,74 
0,00 0,00 0,00 0,00 
4.383.500,00 5.698.550,00 5.983.477,50 6.282.651 ,38 
4.383.500,00 5.698.550,00 5.983.477,50 6.282.651 ,38 
0,00 0,00 0,00 0,00 
9.620.893,36 12.507.161 ,37 13.132.519,44 13.789.145,41 
9.534.843,36 12.395.296,37 13.015.061 , 19 13.665.814,25 
9.534.843,36 12.395.296,37 13.015.061 , 19 13.665.814,25 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
86.050,00 111 .865,00 117.458,25 123.331 ,16 
86.050,00 111 .865,00 117.458,25 123.331 ,16 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
20.599.043,36 26. 778. 756,37 28.117.694,19 29.523.578,91 
U,,<._, 
Denanci Félix do scimento 
íl ICO OAB-ES 2.912 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
Ili - RESULTADO PRIMÁRIO 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
ESPECIFICAÇÃO 2005 2006 
RECEITAS CORRENTES ( 1) 20.009.068,45 18.485.262,52 
Receitas Tributárias 1.132.638,93 1.261 .806,22 
Receita de Contribuição 14.202,75 5.000,00 
Receita Patrimonial 105.858,76 292.706,18 
Aplicações Financeiras (li) 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 105.858,76 292.706,18 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 
Receita de Serviços 250,00 17.721 ,14 
Transferências Correntes ~ 8.544.957,80 16.877 .350, 78 
Outras Receitas Correntes 211 .160,21 30.678,20 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ili)= ( 1- li) 20.009.068,45 18.485.262,52 
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 546.708,74 5.369.723,61 
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 
Alienação de Bens ( VI ) 106.000,00 0,00 
Amortizações de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 
Tranferências de Capital 60.000,00 5.309.723,61 
Outras Receitas de Capital 380.708,74 60.000,00 
Receitas Fiscais de Capital (VIII)= (IV - V - VI - VII) 440.708,74 5.369. 723,61 
RECEITA~ NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS 
FISCAIS LIQUIDAS) (IX)= (Ili+ VIII) 20.449.777,19 23.854.986, 13 
RECEITA TOTAL 20.555.777,19 23.854.986, 13 
DESPESASCORRENTES(X) 13.180.094,04 16.002.819,54 
Pessoal e Encargos Sociais 7.179.020,55 8.668.309,20 
Juros e Encargos da Dívida (XI ) 0,00 0,00 
Outras Despesas Correntes 6.001 .073,49 7.334.510,34 
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII ) = (X - XI ) 13.180.094,04 16.002.819,54 
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 4.553.591 ,66 6.298.177,12 
Investimentos 4.553.591 ,66 6.298.177,12 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 
Transferência de Capital 0,00 0,00 
Amortização da Dívida ( XIV ) 0,00 0,00 
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)= (XIII - XIV) 4.553.591 ,66 6.298.177,12 
RESERVA DE CONTIG~NCIA (XVI) 0,00 0,00 
DESPESA~ NÃO-FINANCEIRAS !OU DESPESAS 
FISCAIS LIQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 17.733.685,70 22.300.996,66 
DESPESA TOTAL 17. 733.685, 70 22.300.996,66 
1 Resultado Primário ( IX - XVII ) 2.716.091,_49 I 1.553.989,47 1 
(R$) 
2007 2008 2009 2010 
16.295.569,67 21 .184.240,57 22.243.452,60 23.355.625,23 
1.065.000,00 1.384.500,00 1.453.725,00 1.526.411 ,25 
410.000,00 533.000,00 559.650,00 587.632,50 
170.000,00 221 .000,00 232.050,00 243.652,50 
170.000,00 221 .000,00 232.050,00 243.652,50 
0,00 0,00 0,00 0,00 
15.000,00 19.500,00 20.475,00 21.498,75 
5.000,00 6.500,00 6.825,00 7.166,25 
65.000,00 84.500,00 88.725,00 93.161,25 
14.425.569,67 18.753.240,57 19.690.902,60 20.675.447,73 
140.000,00 182.000,00 191 .100,00 200.655,00 
16.125.569,67 20.963.240,57 22.011.402,60 23.111 .972, 73 
4.303.473,69 5.594.515,80 5.87 4.241,60 6.167.953,68 
10.000,00 13.000,00 13.650,00 14.332,50 
80.000,00 104.000,00 109.200,00 114.660,00 
20.000,00 26.000,00 27.300,00 28.665,00 
4.081 .280,69 5.305.664,90 5.570.948, 15 5.849.495,56 
112.193,00 145.850,90 153.143,45 160.800,62 
4.193.473,69 5.451 .515,80 5.724.091 ,60 6.010.296, 18 
20.319.043,36 26.414.756,37 27.735.494,20 29.122.268,91 
20.599.043,36 26.778.756,37 28.117 .694,20 29.523.578,91 
10.978.150,00 14.271 .595,00 14.985.174,75 15. 734.433,50 
6.591 .500,00 8.568.950,00 8.997.397,50 9.447.267,38 
3.150,00 4.095,00 4.299,75 4.514,74 
4.383.500,00 5.698.550,00 5.983.477,50 6.282.651 ,38 
10.975.000,00 14.267 .500,00 14.980.875,00 15.729.918,76 
9.620.893,36 12.507.161 ,37 13.132.519,44 13.789.145,41 
9.534.843,36 12.395.296,37 13.015.061, 19 13.665.814,25 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
86.050,00 111 .865,00 117.458,25 123.331 ,16 
9.534.843,36 12.395.296,37 13.015.061, 19 13.665.814,25 
0,00 0,00 0,00 0,00 
20.509.843,36 26.662. 796,37 27.995.936, 19 29.395. 733,01 
20.599.043,36 26. 778. 756,37 28.117.694,19 29.523.578,91 
-190.800,00 1 -248.040,00 1 -260.441,99 1 -273.464, 1 o 1 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
IV- RESULTADO NOMINAL 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
ESPECIFICAÇÃO 2005 2006 
(b) (c) 
DIVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 
º·ºº º·ºº DEDUÇÔES(ll ) 1.211 .807,62 2.911 .610,77 
Ativo Disponível 2.630.482,61 4.346.673,25 
Haveres Financeiros º·ºº 0,00 
( - ) Restos a Pagar Processados 1.418.67 4,99 1.435.062,48 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ili) = ( 1 - li) -1 .211 .807,62 -2.911 .610,77 
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV) º·ºº º·ºº PASSIVOS RECONHECIDOS (V) º·ºº 0,00 
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Ili+ IV - V) -1 .211 .807,62 -2.911 .610,77 
Resultado Nominal (b - a*) (e - b) 
-983.033, 19 -1 .699.803, 15 
Notas: 
2007 
(d) 
º·ºº 1.336.019,00 
2.900.106,30 
º·ºº 1.564.087,30 
-1 .336.019,00 
0,00 
0,00 
-1.336.019,00 
(d - e) 
1.575.591 ,77 
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. 
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2004 (R$-228.774,43) 
Montan ha-ES, 13 de Julho de 2007 
~Go Prefeito Municipal 
(R$) 
2008 2009 2010 
(e) (f) (g) 
º·ºº 0,00 º·ºº 1.402.819,95 1.472.960,95 1.546.609,00 
3.045.111 ,62 3.197.367,20 3.357.235,56 
0,00 º·ºº º·ºº 1.642.291 ,67 1.724.406,25 1.810.626,56 
-1.402.819,95 -1.472.960,95 -1 .546.609,00 
º·ºº 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
-1.402.819,95 -1.472.960,95 -1.546.609,00 
(e - d) (f - e) (g - f) 
-66.800,95 -70.141,00 -73.648,05 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
V- MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
ESPECIFICAÇÃO 2004 
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 0,00 
Dívida Mobiliária º·ºº Outras Dívidas 0,00 
DEDUÇÕES ( li ) 228.774,43 
Ativo Disponível 980.353,30 
Haveres Financeiros 483,61 
( - ) Restos a Pagar 752.062,48 
Dívida Consolidada Líquida -228.774,43 
Montanha-ES, 13 de Julho de 2007 
2005 
º·ºº 0,00 
0,00 
1.211 .807,62 
2.630.482,61 
0,00 
1.418.67 4,99 
-1.211.807,62 
2006 2007 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
º·ºº 0,00 
2.911 .610,77 1.336.019,00 
4.346.673,25 2.900.106,30 
0,00 0,00 
1.435.062,48 1.564.087,30 
-2.911.610,77 -1.336.019,00 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
(R$) 
2008 2009 2010 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
1.402.819,95 1.472.960,95 1.546.609,00 
3.045.111 ,62 3.197.367,20 3.357.235,56 
0,00 0,00 0,00 
1.642.291 ,67 1.724.406,25 1.810.626,56 
-1.402.819,95 -1.472.960,95 -1 .546.609,00 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais 
2008 
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, §1 °) 
2008 
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB 
Corrente Constante (a/PIB) 
(a) X 100 
Receita Total 26.778.756,37 25.601 .105,52 0,068 
Receitas Primárias ( 1 ) 26.414. 756,37 25.253.113, 16 0,067 
Despesa Total 26. 778. 756,37 25.601 .105,52 0,068 
Despesas Primárias ( li ) 26.662. 796,37 25.490.245, 1 o 0,068 
Resultado Primário ( Ili ) = ( 1 -248.040,00 -237.131 ,93 -0,001 
Resultado Nominal -66.800,95 -63.863,24 º·ººº Dívida Pública Consolidada º·ºº º·ºº º·ººº Dívida Consolidada Líquida -1.402.819,95 -1.341 .128,06 -0,004 
Receitas Primárias advindas º·ºº º·ºº º·ºº de PPP (IV) 
Despesas Primárias 
º·ºº º·ºº º·ºº geradas por PPP (V) 
Impacto do saldo das PPP º·ºº º·ºº º·ºº (VI) = (IV - V) 
Nota: 
2009 
Valor Valor 
Corrente Constante 
(b) 
28.117.694,20 25.701.463,62 
27.735.494,20 25.352.107,12 
28.117.694,19 25.701.463,61 
27.995.936,19 25.590.168,61 
-260.441 ,99 -238.061 ,50 
-70.141 ,00 -64.113,59 
0,00 º·ºº -1.472.960,95 -1 .346.385,38 
º·ºº º·ºº 
º·ºº º·ºº 
º·ºº º·ºº 
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2008 2009 
PIB real (crescimento% anual) 3,85 3,84 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 3,71 3,50 
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 2,37 2,47 
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,60 4,59 
%PIB Valor 
(b/PIB) Corrente 
X 100 (e) 
0,069 29.523.578,91 
0,068 29.122.268,91 
0,069 29.523.578,91 
0,069 29.395.733,01 
-0,001 -273.464, 10 
º·ººº -73.648,05 
º·ººº º·ºº -0,004 -1 .546.609,00 
0,00 0,00 
º·ºº º·ºº 
º·ºº º·ºº 
2010 
3,78 
3,50 
2,54 
4,15 
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 39.173.000.000,00 40.677.000.000,00 42.215.000.000,00 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
Mo
Valor 
ntanh
Corrente 
a-ES
2008 
, 13 
I 1,
de 
0460 
Julho 
Valor 
de 20
Corrente 
07 
2009 
I 1,0940 Valor Corrente 
2010 
I 1, 1394 
~ Prefeito Municipal 
(R$) 
2010 
Valor %PIB 
Constante (e/PIB) 
X 100 
25.911 .220,52 0,070 
25.559.012,81 0,069 
25.911.220,52 0,070 
25. 799.017,20 0,070 
-240.004,39 -0,001 
-64.636,84 º·ººº 0,00 º·ººº -1.357 .373,61 -0,004 
º·ºº º·ºº 
º·ºº 0,00 
º·ºº º·ºº 
a scimento 
ssessor Jurídico OAB-ES 2.9 12 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
2008 
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso li) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2005 2006 % 2007 % 2008 % 
Receita Total 20.555.777,19 23.854.986, 13 16,1 20.599.043,36 -13,7 26. 778. 756,37 30,0 
Receitas Primárias ( 1 ) 20.449.777,19 23.854.986, 13 16,6 20.319.043,36 -14,8 26.414. 756,37 30,0 
Despesa Total 17.733.685,70 22.300.996,66 25,8 20.599.043,36 -7,6 26. 778. 756,37 30,0 
Despesas Primárias ( li ) 17.733.685,70 22.300.996,66 25,8 20.509.843,36 -8,0 26.662. 796,37 30,0 
Resultado Primario (Ili)=( 1 - li) 2.716.091,49 1.553.989,47 -42,8 -190.800,00 -112,3 -248.040,00 30,0 
Resultado Nominal -983.033, 19 -1.699.803,15 72,9 1.575.591 ,77 -192,7 -66.800,95 -104,2 
Dívida Pública Consolidada º·ºº 0,00 o.o º·ºº o.o o ao · o.o 
Dívida Consolidada Líquida -1.211 .807,62 -2.911 .610,77 140,3 -1.336.019,00 -54,1 -1.402.819:95 1 5,0 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2005 2006 % 2007 % 2008 % 
Receita Total 22.621 .684, 19 24.980.941 ,48 10,4 20.599.043,36 -17,5 25.601 .105,52 24,3 
Receitas Primárias ( 1 ) 22.505.030,92 24.980.941,48 11 ,0 20.319.043,36 -18,7 25.253.113,16 24,3 
Despesa Total 19.515.965,45 23.353.603, 70 19,7 20.599.043,36 -11 ,8 25.601 .105,52 24,3 
Despesas Primárias ( li) 19.515.965,45 23.353.603, 70 19,7 20.509.843,36 -12,2 25.490.245, 1 o 24,3 
Resultado Primário ( Ili)=( 1 - li ) 2.989.065,48 1.627.337,77 -45,6 -190.800,00 -111 ,7 -237.131 ,93 o.o 
Resultado Nominal -1 .081 .830,48 -1. 780.033,86 64,5 1.575.591 ,77 -188,5 -63.863,24 -104,0 
Dívida Pública Consolidada º·ºº º·ºº o.o º·ºº o.o º·ºº o.o 
Dívida Consolidada Líquida -1 .333.597 ,32 -3.049.038,80 128,6 -1.336.019,00 -56,2 -1.341 .128,06 0,4 
Nota: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
2005 t 2006 t 2007 t 2008* t 2009* 
6,12 5,09 4,72 4,60 4,59 t 
VALORES DE REFERÊNCIA 
2009 
28.117.694,20 
27.735.494,20 
28.117.694,19 
27.995.936, 19 
-260.441 ,99 
-70.141 ,00 
º·ºº -1.472.960,95 
2009 
25.701.463,62 
25.352.107,12 
25.701.463,61 
25.590.168,61 
-238.061 ,50 
-64.113,59 
º·ºº -1 .346.385,38 
2010· 
4,15 
Valor Corrente x 1, 1005 I Valor Corrente x 1,0472 1 Valor Corrente x 1,0000 1 Valor Corrente / 1,0460 1 Valor Corrente/ 1,0940 1 Valor Corrente / 1, 1394 
• Inflação Média ( 'lo anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. divulgado peao IBGE 
Montanha-ES, 13 de Ju lho de 2007 ' ,.;J_,,, . /1 
/ Hércules Favarato Gild 
Prefeito Municipal 
(R$) 
% 2010 % 
5,0 29.523.578,91 5,0 
5,0 29.122.268,91 5,0 
5,0 29.523.578,91 5,0 
5,0 29.395.733,01 5,0 
0,0 -273.464, 1 o o.o 
5,0 -73.648,05 5,0 
o.o º·ºº 0,0 
5,0 -1.546.609,00 5,0 
(R$) 
% 2010 % 
0,4 25.911 .220,52 0,8 
0,4 25.559.012,81 0,8 
0,4 25.911 .220,52 0,8 
0,4 25. 799.017,20 0,8 
o.o -240.004,39 o.o 
0,4 -64.636,84 0,8 
o.o º·ºº o.o 
0,4 -1.357.373,61 0,8 
. . Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
2008 
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso li) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 % 2005 
Patrimônio/Capital 10.094.428,92 100,00 7.143.085,43 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 10.094.428,92 100,00 7.143.085,43 
Montanha-ES, 13 de Julho de 20 
Prefeito Municipal 
(R$) 
% 2004 % 
100,00 4.894.934,82 100,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 9,00 
100,00 4.894.934,82 100,00 
e.-<.. e:_, 
.. Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2008 
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili) 
RECEITAS 
REALIZADAS 
RECEITA DE CAPITAL 
Receita de Alienação de Ativos 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL 
DESPESAS 
LIQUIDADAS 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 
Regime Geral de Previdência Social 
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 
TOTAL 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( Ili ) = ( 1 - li ) 
Mo"taoha-ES, 13 de Julho de 20J~ 
~ules Favarato 
Prefeito Municipal 
(R$) 
2006 2005 2004 
(a) (d) 
0,00 106.000,00 20.000,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 106.000,00 20.000,00 
2006 2005 2004 
(b) (e) 
0,00 106.000,00 20.000,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
1.247.489,80 999.196,58 887.604,71 
0,00 0,00 0,00 
1.247.489,80 1.105.196,58 907.604,71 
(c)=(a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g) 
-3.134.291 ,09 -1 .886.801 ,29 -887.604,71 
a.a_~<.. ~ 
Denanci Féli x do ascimento 
Assessor Ju · · AB-ES 2.912 
. . Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado 
2008 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) 
Aumento Permanente da Receita 
( - ) Transferências Constitucionais 
( - ) Transferências ao FUNDEF 
EVENTO 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( 1 ) 
Redução Permanente de Despesas (li) 
Margem Bruta ( Ili)= ( 1 + li) 
Saldo Utilizado ( IV) 
Impacto de Novas DOCC 
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 
Margem Líquida de Expansão de 
Montanha-ES, 13 de Julho de 2 
(R$) 
2008 
600.000,00 
0,00 
100.000,00 
500.000,00 
0,00 
500.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
500.000,00 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
RISCOS FISCAIS 
2008 
AMF (LRF, art. 4°, §3°) 
Identificação dos Riscos 
1 Passivos Contingentes 
1.1 
2 Riscos Fiscais 
2.1 
3 Eventos Fiscais Imprevistos 
3.1 
3.2 
Soma 
Nota: 
2008 
100.000,00 
100.000,00 
300.000,00 
300.000,00 
50.000,00 
0,00 
50.000,00 
450.000,00 
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações.etc. 
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas 
a menor. 
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos , ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas 
não previstas. 
Montanha-ES, 13 de Julho de 2007 
Hércules Favarato 
Prefeito Mun icipal 
(R$) 
Providência 2008 
100.000,00 
300.000,00 
50.000,00 
450.000,00 
Nota: 
A reserva de contingência, alínea "b" do inciso Ili do art. 5°, destina-se ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e 
cancelamento de dotações orçamentárias 

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