| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos. |
| native_id | 764 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 663 Dispõe sobre criação de cargos. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Ficam criados os seguintes cargos de Provimento Efetivo: Cargo Carreira Quantidade Vencimentos Operador de Máquina V 01 R$ 868,24 Motorista IV 03 R$ 583,23 Pintor IV 02 R$ 583,23 Técnico Agropecuário IV 01 R$ 583,23 Gari I 30 R$ 380,00 Auxiliar de Serviços Gerais I 25 R$ 380,00 Carpinteiro III 02 R$ 473,49 Farmacêutico VIII 01 R$ 1.678,09 Fisioterapeuta VI 02 R$ 1.153,26 Anestesista VIII 01 R$ 1.678,09 Médico Cirurgião VIII 01 R$ 1.678,09 Ortopedista VIII 01 R$ 1.678,09 Dermatologista VIII 01 R$ 1.678,09 Radiologista VIII 01 R$ 1.678,09 Médico Pediatra VIII 01 R$ 1.678,09 Geriatra VIII 01 R$ 1.678,09 Enfermeiro VI 01 R$ 1.153,26 Operador de Máquina Pesada VI 01 R$ J 53,26 . , ' ' Art. 2° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: Cargo Quantidade Vencimento Diretor Escolar 01 R$ 1.309,00 Assistente Técnico III 04 R$ 440,00 Assistente Técnico IV 04 R$ 550,00 Auxiliar de Secretaria 10 R$ 385,00 Técnico em Informática 02 R$ 550,00 Assistente Social 01 R$ 770,00 Psicólogo 02 R$ 1.100,00 § 1 º - Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, serão contratados pelo período de 11 (onze) meses, nos termos do inciso IX, do art. 3 7 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo realizar concurso público dentro deste prazo. § 2° - Os cargos criados por esta Lei, serão vinculados por Decreto do Poder Executivo às Secretarias da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~ha, o de 2007. Favarato Prefeito Municipal