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norma nº 663/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaDispõe sobre criação de cargos.
native_id764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 663 
Dispõe sobre criação de 
cargos. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Ficam criados os seguintes cargos de 
Provimento Efetivo: 
Cargo Carreira Quantidade Vencimentos 
Operador de Máquina V 01 R$ 868,24 
Motorista IV 03 R$ 583,23 
Pintor IV 02 R$ 583,23 
Técnico Agropecuário IV 01 R$ 583,23 
Gari I 30 R$ 380,00 
Auxiliar de Serviços Gerais I 25 R$ 380,00 
Carpinteiro III 02 R$ 473,49 
Farmacêutico VIII 01 R$ 1.678,09 
Fisioterapeuta VI 02 R$ 1.153,26 
Anestesista VIII 01 R$ 1.678,09 
Médico Cirurgião VIII 01 R$ 1.678,09 
Ortopedista VIII 01 R$ 1.678,09 
Dermatologista VIII 01 R$ 1.678,09 
Radiologista VIII 01 R$ 1.678,09 
Médico Pediatra VIII 01 R$ 1.678,09 
Geriatra VIII 01 R$ 1.678,09 
Enfermeiro VI 01 R$ 1.153,26 
Operador de Máquina Pesada VI 01 R$ J 53,26 
. , ' ' 
Art. 2° - Ficam criados os seguintes cargos de 
provimento em comissão: 
Cargo Quantidade Vencimento 
Diretor Escolar 01 R$ 1.309,00 
Assistente Técnico III 04 R$ 440,00 
Assistente Técnico IV 04 R$ 550,00 
Auxiliar de Secretaria 10 R$ 385,00 
Técnico em Informática 02 R$ 550,00 
Assistente Social 01 R$ 770,00 
Psicólogo 02 R$ 1.100,00 
§ 1 º - Os cargos de provimento efetivo criados 
por esta Lei, serão contratados pelo período de 11 (onze) meses, nos 
termos do inciso IX, do art. 3 7 da Constituição Federal, devendo o Poder 
Executivo realizar concurso público dentro deste prazo. 
§ 2° - Os cargos criados por esta Lei, serão 
vinculados por Decreto do Poder Executivo às Secretarias da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
~ha, o de 2007. 
Favarato Prefeito Municipal 

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