| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 765 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 664 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sr. Ailton Armini Rosa brasileiro, carpinteiro, inscrito no CPF/MF nº 560.401.217-34, um lote de terras, nesta cidade de Montanha, medindo 1 O (dez) metros de frente por 29 metros de fundos, totalizando 290m2 (duzentos e noventa metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com José Ribeiro Filho; Clemente Alves Bonfim; Osvaldo Fernandes de Oliveira e a quem mais de direito, registro nº 1- 1264, às fls. 211 do livro 2-F, em 13 de julho de 1982, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Montanha-ES, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos de avaliação prévia realizada pelo Município& ' Art. 2° - O imóvel citado no artigo 1 º, será destinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. Art. 3 ° - Será utilizado a dotação de aquisição de imóveis da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos do Orçamento-Programa do exercício de 2007. Art. 4 º - Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor. Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nha, 18 de setembro de 2007. ercules ~~ Favarato Prefeito Municipal