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norma nº 664/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
native_id765

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 664 
Dispõe sobre autorização para 
aquisição de imóvel e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo 
autorizado a adquirir da Sr. Ailton Armini Rosa brasileiro, 
carpinteiro, inscrito no CPF/MF nº 560.401.217-34, um lote de 
terras, nesta cidade de Montanha, medindo 1 O (dez) metros de 
frente por 29 metros de fundos, totalizando 290m2 (duzentos e 
noventa metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos 
lados com José Ribeiro Filho; Clemente Alves Bonfim; Osvaldo 
Fernandes de Oliveira e a quem mais de direito, registro nº 1-
1264, às fls. 211 do livro 2-F, em 13 de julho de 1982, no 
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Montanha-ES, pelo 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos de avaliação 
prévia realizada pelo Município& 
' 
Art. 2° - O imóvel citado no artigo 1 º, 
será destinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desportos. 
Art. 3 ° - Será utilizado a dotação de 
aquisição de imóveis da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desportos do Orçamento-Programa do exercício de 
2007. 
Art. 4 º - Não havendo acordo com o 
proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o 
imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, 
autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder 
Judiciário, no exercício em que for definido o valor. 
Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
nha, 18 de setembro de 2007. 
ercules ~~ Favarato 
Prefeito Municipal 

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