| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2007 |
| Date | 2007-10-17 |
| Ementa | Altera repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde. |
| native_id | 769 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 668 Altera repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a manter a participação do Município de MontanhaES, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado do Espírito Santo, Bahia e do Estado de Minas Gerais, participação esta já autorizada pelas Leis nºs. 423/97 e 587/2005. Art. 2° - Fica o Pode Executivo autorizado a repassar ao Consórcio mencionado no artigo anterior, o percentual de até 5o/o (cinco por cento) da receita do Fundo de Participação dos Municípios - FPM , recebido através do Banco do Brasil S/ A. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Montanha comunicará ao Banco do Brasil, agência de Montanha-ES, o percentual que deverá ser retido do FPM e repas.sado !Jº Consórcio, dentro do limite fixado no artigo anterior. W Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mon nha, 1 7 de outubro de 2007. é~~ Prefeito Municipal