| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Autoriza a inserção do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), e dá outras providências. |
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Lei nº 672 Autoriza a inserção do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, promover a inserção do Município de Montanha no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), integrando pessoa jurídica instituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos. § Único - O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos Municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei e devendo ser consignados nos or~anentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. &.j/ Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Tel.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 nmr"\""""\ntrri'\cimnnot f"nm hr Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. M;~9;e.~~~e:o de 2007. ~~esFa~- / Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Tel. : (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 ..... _.._..,.......,f.t;:;;\,-. im,...not ,...r\m hr