| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | Art. 1 º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2008, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 26.778.756,37 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos ) e fixada a Despesa em igual importância. |
| native_id | 777 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Lei nº 676 O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2008, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 26.778.756,37 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e sete centavos ) e fixada a Despesa em igual importância. Art. 2° - A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 24.688. 756,3 7 Receita Tributária 1.855.000,00 Receita de Contribuições 610.000,00 Receita Patrimonial 310.000,00 Receita Agropecuária 15.000,00 Receita Industrial 10.000,00 Receita de Serviços 90.000,00 Transferências Correntes 21.716.756,37 Outras Receitas Correntes 82.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.090.000,00 Operações de Crédito 10.000,00 Alienação de Bens 160.000,00 Amortização de Empréstimos 10.000,00 Transferência de Capital 1.905.000,00 Outras Receitas de Capital 5.000,00 Dedução da Receita Corrente (2.110.500,00) Deduções da Receita de Transferência (2.110.500,00) TOTAL DA RECEITA 26.778.756,37 • Art. 3° - A Despesa será realizada conforme desdobramento: Legislativa 875.000,00 Administração 1.869.000,00 Assistência Social 1.757.000,00 Previdência Social 579.000,00 Saúde 3. 730.000,00 Educação 7.983.716,70 Cultura 214.000,00 Urbanismo 3.133.500,00 Saneamento 1.341 .339,67 Agricultura 1.599.000,0 Transporte 2.252.000,00 Desporto e Lazer 656.000,00 Encargos Especiais 789.200,00 TOTAL DA DESPESA 26. 778. 756,37 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: a) - efetuar Operações de Créditos por antecipação de receita até o limite de 2% ( dois por cento ), da receita estimada, nos termos da Constituição Federal. b) - proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento ) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1 º, incisos I,II,III, da Lei Federal rf 4.320 de 17 de março de 1964. f , •• Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 20 àe dezembro de 2007. Hércules Favarato Prefeito Municipal