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norma nº 677/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2008
Date 2008-01-14
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.
native_id779

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 677 
Dispõe sobre autorização para 
aquisição de imóvel. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo 
autorizado a adquirir da Associação Banestes de Montanha, 
CNPJ nº 27.546.266~0001 90 , uma área de terreno medindo 
2.938m2 (dois mil, · novecentos e trinta e oito metros 
quadrados), cercada com muro de alvenaria, com 02 (dois) 
Vestiários medindo 8,00x4,00; 01 (uma) Piscina adulta medindo 
8,00x 11,50; O 1 (uma) Piscina Infantil medindo 5,00x5,00; O 1 
(uma) área coberta para Bar e Salão, medindo 16,00x 16,00; O 1 
(uma) área coberta para Churrasqueira, medindo 4,00x6,00; O 1 
(uma) Casa em alvenaria de blocos medindo 6,00x9,00, 
confrontando-se ao Norte com a Av. Antonio Paulino; ao Sul 
com a Av. dos Combonianos; a Leste com ª ·Rua Projetada e a 
Oeste, com a Rua Projetada, registrada no livro B - 1, às fls. 50, 
sob o nº 111, em 24 de setembro de 1979, conforme Título de 
Aforamento nº 040/79, da Prefeitura Municipal de Montanha, 
Estado do Espírito Santo, pelo valor de R$ 67.344,15 
(sessenta e sete mil, ezentos e quarenta e quatro reais e 
quinze centavos). 
A1t. 2° - O imóvel citado no art. 1 º, será 
destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
especificamente para o Centro Municipal de Ensino 
Fundamental Domingos Martins. 
Art. 3 º - Será utilizado a dotação 
orçamentária 050-002-1236100 161.052 do Orçamento￾Programa de 2008 e, caso necessário, o PP A 2006/2009. 
Art. 4 º - Não havendo acordo com o 
proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, a área 
será desapropriada, ficando o Município de Montanha 
autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário. 
A1t. 5° - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ha, 14 de janeiro de 2008. 
Prefeito Municipal 

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