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norma nº 678/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2008
Date 2008-01-25
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social.
native_id780

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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 678 
Dispõe sobre concessão de 
Subvenção Social. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder a Escola Família Agrícola de Vinhático, sediada no Distrito 
de Vinhático, neste município, uma subvenção social no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), que será paga parceladamente, de acordo 
com as condições financeiras do município. 
§ 1° - A Escola Família Agrícola de Vinhático 
fica na obrigatoriedade de encaminhar à Câmara Municipal de Montanha 
até o dia 1 O (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse, relação 
das despesas efetuadas com a referida subvenção. 
§ 2° - O Poder Executivo Municipal enviará a 
Câmara, informando o valor repassado a entidade acima mencionada, até 
o dia 1 O do mês subseqüente. 
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará 
às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício. 
Art. 3 º - Esta Lei entra em vir/'9 na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. (/ 
,.,.,.,,,. . .,.nlha, 25 de janeiro de 2008. 
é,zJ:::::; 
Prefeito Municipal 

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