| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2008 |
| Date | 2008-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 780 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 678 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Escola Família Agrícola de Vinhático, sediada no Distrito de Vinhático, neste município, uma subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será paga parceladamente, de acordo com as condições financeiras do município. § 1° - A Escola Família Agrícola de Vinhático fica na obrigatoriedade de encaminhar à Câmara Municipal de Montanha até o dia 1 O (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse, relação das despesas efetuadas com a referida subvenção. § 2° - O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara, informando o valor repassado a entidade acima mencionada, até o dia 1 O do mês subseqüente. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício. Art. 3 º - Esta Lei entra em vir/'9 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (/ ,.,.,.,,,. . .,.nlha, 25 de janeiro de 2008. é,zJ:::::; Prefeito Municipal