| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2008 |
| Date | 2008-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 781 |
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' .. ... Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 679 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao PROJETO VIDA - Lar Esperança da Criança de Montanha, Estado · do Espírito Santo, CNPJ 39.795.646/0001-48 uma subvenção social no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. § 1° - O Projeto Vida fica na obrigatoriedade de encaminhar a Câmara Municipal de Montanha até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse relação das despesas efetuadas com a referida subvenção. § 2° - O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal, informando o valor repassado a entidade acima mencionada, até o dia 1 O (dez) do mês subseqüente ao repasse. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício. Art. 3 º - Esta Lei entra em v~na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. tR/ 25 de janeiro de 2008. ercules~~ Prefeito Municipal