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norma nº 679/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2008
Date 2008-01-25
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social.
native_id781

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' .. ... 
Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 679 
Dispõe sobre concessão de 
Subvenção Social. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder ao PROJETO VIDA - Lar Esperança da Criança de Montanha, 
Estado · do Espírito Santo, CNPJ 39.795.646/0001-48 uma subvenção 
social no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que será paga 
parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. 
§ 1° - O Projeto Vida fica na obrigatoriedade de 
encaminhar a Câmara Municipal de Montanha até o dia 10 (dez) do mês 
subseqüente ao recebimento do repasse relação das despesas efetuadas 
com a referida subvenção. 
§ 2° - O Poder Executivo Municipal enviará a 
Câmara Municipal, informando o valor repassado a entidade acima 
mencionada, até o dia 1 O (dez) do mês subseqüente ao repasse. 
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará 
às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício. 
Art. 3 º - Esta Lei entra em v~na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. tR/ 
25 de janeiro de 2008. 
ercules~~ Prefeito Municipal 

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