| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2008 |
| Date | 2008-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 782 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei 680 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as OBRAS SOCIAIS DA COM. DE VINHÁTICO uma subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. § 1 ° - As Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, fica na obrigatoriedade de encaminhar a Câmara Municipal de Montanha até o dia 1 O (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse, relação das despesas efetuadas com a referida subvenção, bem como cópia das notas fiscais e recibos. § 2º - O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal, informando o valor repassado a entidade acima mencionada, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao repasse. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício. Art. 3 º - Esta Lei entra em ~na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.~ 25 de janeiro de 2008. érc~~ Prefeito Municipal