| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2008 |
| Date | 2008-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 784 |
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( Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 682 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras da Prefeitura. § 1 º - A AP AE fica na obrigatoriedade de encaminhar a Câmara Municipal de Montanha até o dia 1 O (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse, relação das despesas efetuadas com a referida subvenção. § 2° - O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal, informando o valor repassado a entidade acima mencionada, até o dia l O do mês subseqüente ao repasse. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal utilizará dotação própria do Orçamento Geral do município deste exercício. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e Prefeito Municipal