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norma nº 685/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDispõe sobre permuta de bens imóveis .
native_id787

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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 685 
Dispõe sobre permuta de 
bens imóveis . 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a 
permutar com o Sr. Hélio Martins da Rocha, brasileiro, casado, 
residente na Rua Waldemar Bispo dos Santos, s/n - Montanha, 
Estado do Espírito Santo, o seguinte imóvel: 
a) - Imóvel pertencente ao Município de 
Montanha: Lote de terra sem benfeitorias, medindo 13,50m por 
20,00m, perfazendo o total de 270m2 (duzentos e setenta metros 
quadrados), limitando a Norte com Rua Projetada; ao Sul com 
Antonio Araújo; ao Leste com a Rua Waldemar Bispo dos Santos e 
a Oeste com André Piovezan. 
b) - Imóvel pertencente a Hélio Martins da 
Rocha: Lote de terra com benfeitorias, medindo 10,00m por 
19, OOm, perfazendo o total de 190, 00m2 (cento e noventa metros 
quadrados), limitando-se a Norte com Francisco Lopes de Almeida; 
ao Sul com Auri Nunes de Olt}·vei ; a Leste com a Rua Waldemar 
Bispo dos Santos e a Oeste co hur Oliveira Filho, conforme 
Título Aforamento nº 043/94. 
.. - " 
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Art. 2º - Os imóveis especificados nas alíneas 
"a" e "b" estão avaliados em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 
58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) respectivamente, conforme 
avaliação prévia efetuada por Comissão nomeada pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 3 ° - O imóvel que passará a pertencer à 
municipalidade, especificado na alínea "b", do art. 1 º, será utilizado 
para dar prosseguimento a Av. Antonio Paulino, devendo a 
Prefeitura Municipal de Montanha utilizar-se da dotação 
040006.1545200131.03 7 do Orçamento-Programa de 2008 para o 
pagamento dos R$ 40. 000, 00 (quarenta mil reais), referente à 
diferença de valores avaliados nos lotes permutados. 
Art. 4 º - Será dispensada a licitação, nos 
termos do inciso 1, letra "c", do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário . 
a, 4 de março de 2008. 
Prefeito 
cules~~ Municipal 

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