| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de bens imóveis . |
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• • Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 685 Dispõe sobre permuta de bens imóveis . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Hélio Martins da Rocha, brasileiro, casado, residente na Rua Waldemar Bispo dos Santos, s/n - Montanha, Estado do Espírito Santo, o seguinte imóvel: a) - Imóvel pertencente ao Município de Montanha: Lote de terra sem benfeitorias, medindo 13,50m por 20,00m, perfazendo o total de 270m2 (duzentos e setenta metros quadrados), limitando a Norte com Rua Projetada; ao Sul com Antonio Araújo; ao Leste com a Rua Waldemar Bispo dos Santos e a Oeste com André Piovezan. b) - Imóvel pertencente a Hélio Martins da Rocha: Lote de terra com benfeitorias, medindo 10,00m por 19, OOm, perfazendo o total de 190, 00m2 (cento e noventa metros quadrados), limitando-se a Norte com Francisco Lopes de Almeida; ao Sul com Auri Nunes de Olt}·vei ; a Leste com a Rua Waldemar Bispo dos Santos e a Oeste co hur Oliveira Filho, conforme Título Aforamento nº 043/94. .. - " • • Art. 2º - Os imóveis especificados nas alíneas "a" e "b" estão avaliados em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) respectivamente, conforme avaliação prévia efetuada por Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal. Art. 3 ° - O imóvel que passará a pertencer à municipalidade, especificado na alínea "b", do art. 1 º, será utilizado para dar prosseguimento a Av. Antonio Paulino, devendo a Prefeitura Municipal de Montanha utilizar-se da dotação 040006.1545200131.03 7 do Orçamento-Programa de 2008 para o pagamento dos R$ 40. 000, 00 (quarenta mil reais), referente à diferença de valores avaliados nos lotes permutados. Art. 4 º - Será dispensada a licitação, nos termos do inciso 1, letra "c", do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . a, 4 de março de 2008. Prefeito cules~~ Municipal