| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre constar nomes de autoridades do Poder Legislativo e Executivo nas Placas de inauguração de obras da municipalidade. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 686 Dispõe sobre constar nomes de autoridades do Poder Legislativo e Executivo nas Placas de inauguração de obras da municipalidade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Pode Executivo na obrigatoriedade de constar nas Placas de Inauguração de Obras, os nomes das seguintes autoridades: Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário Municipal e/ou Estadual quando se tratar de convênio entre Prefeitura Municipal de Montanha e Governo do Estado. Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário. Prefeito Municipal