| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores municipais. |
| native_id | 790 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei 688 Dispõe vencimentos mun1c1pais. sobre dos reajuste de servidores Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica concedido aos servidores mun1c1pais, exceto aqueles remunerados com repasses específicos da União ou do Estado, reajuste de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos. § Único - O reajuste concedido pelo caput do artigo, será a partir de 1 ºde junho de 2008. Art. 2° - Nos termos do§ 8°, do art. 40 da Constituição Federal, fica reajustado no mesmo percentual fixado no artigo 1 °, os proventos de aposentadoria e pensões de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Montanha. Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. M .· a ,02 2008. ercules Favarato Prefeito Municipal