| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei 689 Dispõe sobre reajuste vencimentos dos servidores Câmara Municipal. de da Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, para o mês de abril de 2008, um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos. Art. 2° - Nos termos do§ 8°, do art. 40 da Constituição Federal, fica reajustado no mesmo percentual fixado no artigo 1 °, os proventos de aposentadoria e pensões de responsabilidade da Câmara Municipal. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal