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norma nº 689/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
native_id791

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei 689 
Dispõe sobre reajuste 
vencimentos dos servidores 
Câmara Municipal. 
de 
da 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1 º - Fica concedido aos servidores da 
Câmara Municipal, para o mês de abril de 2008, um reajuste de 
10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos. 
Art. 2° - Nos termos do§ 8°, do art. 40 da 
Constituição Federal, fica reajustado no mesmo percentual 
fixado no artigo 1 °, os proventos de aposentadoria e pensões de 
responsabilidade da Câmara Municipal. 
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor nada 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 

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