| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | Fixa Contribuição Previdenciária para servidores aposentados e pensionistas do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
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• • 1 ' J " .... - • r > ..._ •: Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 691 Fixa Contribuição Previdenciária para servidores aposentados e pensionistas do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica fixada em 11 % (onze por cento), a contribuição dos servidores aposentados e pensionistas do Município de Montanha, custeados pelo Tesouro Municipal. § Único - A contribuição fixada no caput do artigo incidirá apenas sobre os proventos que superem o limite máximo estabelecido para o valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do parágrafo único, do art. 4°, da Emenda nº 41 a Constituição Federal. Art. 2º - Os recursos obtidos com a contribuição fixada por esta Lei, servirão para complementação dos pagamentos dos Inativos e Pensionistas do Município. ~ 1 1 h 1 i. f( • Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4° e 5°, da Lei Municipal nº 462, de 08 d abril de 1999. Prefeito Municipal ·•