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norma nº 691/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaFixa Contribuição Previdenciária para servidores aposentados e pensionistas do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 691 
Fixa Contribuição Previdenciária 
para servidores aposentados e 
pensionistas do Município de 
Montanha, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica fixada em 11 % (onze por 
cento), a contribuição dos servidores aposentados e 
pensionistas do Município de Montanha, custeados pelo Tesouro 
Municipal. 
§ Único - A contribuição fixada no caput 
do artigo incidirá apenas sobre os proventos que superem o limite 
máximo estabelecido para o valor dos benefícios do Regime Geral 
de Previdência Social (RGPS), nos termos do parágrafo único, do 
art. 4°, da Emenda nº 41 a Constituição Federal. 
Art. 2º - Os recursos obtidos com a 
contribuição fixada por esta Lei, servirão para complementação 
dos pagamentos dos Inativos e Pensionistas do Município. 
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• 
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogados os artigos 4° e 5°, da Lei 
Municipal nº 462, de 08 d abril de 1999. 
Prefeito Municipal 
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