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norma nº 693/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2008
Date 2008-05-23
EmentaDispõe sobre ratificação do protocolo de Intenções, a criação da Associação Pública denominada Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo CONDNORTE e autoriza ao Poder Executivo Municipal em abrir créditos adicionais.
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Prefeitura Municipal de Montanha-Estado do Espírito Santo 
Lei nº 693 
Dispõe sobre ratificação do protocolo de 
Intenções, a criação da Associação 
Pública denominada Consórcio Público 
para Tratamento e Destinação Final de 
Resíduos Sólidos da Região NORTE do 
Estado do Espírito Santo 
CONDNORTE e autoriza ao Poder 
Executivo Municipal em abrir créditos 
adicionais. 
Art. 1°. - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para 
Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos 
Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo, cuja sigla· será 
CONORTE. 
Parágrafo único - o protocolo de que se trata o "caput" deste artigo é o constante do anexo 
único, integrante desta Lei. 
Art. 2°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os 
demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que 
trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada 
de Resíduos Sólidos da região NORTE do Estado do Espírito Santo - CONORTE, o 
qual será regido pela Lei Federal nº. 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº. 6.017/2007. 
Art. 3°. - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação 
final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar 
anualmente dos orçamentos do município. 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se 
fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito Municipal 

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