| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2008 |
| Date | 2008-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre ratificação do protocolo de Intenções, a criação da Associação Pública denominada Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo CONDNORTE e autoriza ao Poder Executivo Municipal em abrir créditos adicionais. |
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Prefeitura Municipal de Montanha-Estado do Espírito Santo Lei nº 693 Dispõe sobre ratificação do protocolo de Intenções, a criação da Associação Pública denominada Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo CONDNORTE e autoriza ao Poder Executivo Municipal em abrir créditos adicionais. Art. 1°. - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo, cuja sigla· será CONORTE. Parágrafo único - o protocolo de que se trata o "caput" deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei. Art. 2°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da região NORTE do Estado do Espírito Santo - CONORTE, o qual será regido pela Lei Federal nº. 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº. 6.017/2007. Art. 3°. - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município. Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal