| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos. |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• 1 -· ·- • - . ... .. ~ Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 694 Dispõe sobre criação de cargos. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Ficam criados os seguintes cargos de Provimento Efetivo: Cargo Carreira Quantidade Vencimentos Operador de Máquina V 02 R$ 868,24 Operador de M. Pesada VI 02 R$ 1.153,37 Pintor IV 04 R$ 583,23 Auxiliar de Serviços Gerais I 60 R$ 415,00 Monitora de Creche I 03 R$ 415,00 Eletricista VI 01 R$ 583,23 Gesse iro VI 01 R$ 583,23 Psicólogo 02 R$ 1.100,00 Enfermeiro (30 horas) 08 R$ 1.774,39 Médico (Clínico Geral) VIII 03 R$ 1.678,39 Farmacêutico VIII 02 R$ 1.678,09 Dermatologista VIII 01 R$ 1.678,09 Médico Pediatra VIlI 02 R$ 1.678,09 r!/) t • .. "- .. . ' Art. 2° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: Cargo Quantidade Vencimento Assistente Técnico 03 R$ 775,29 Assistente Técnico I 04 R$ 415,00 Assistente Técnico II 02 R$ 415,00 Assistente Social 01 R$ 770,00 § 1° - Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, serão contratados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo realizar concurso público dentro deste prazo. § 2º - Os cargos criados por esta Lei, serão vinculados por Decreto do Poder Executivo às Secretarias da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha. Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o anha, 23 de junho de 2008. é~~ Prefeito Municipal