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norma nº 695/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LDO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Ano de Referência: 2009 
Município de Montanha 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Lei nº 695 
Página: 1 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L 
E 
1 
Art. 1 º - O Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito 
Santo, para o exercício de 2009, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, 
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS 
Ali. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2009, estão identificados nos Demonstrativos 
Ia VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 575, de 30 de agosto de 2007-STN. 
Ali. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá o Poder Executivo, como 
também o Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Aii. 2° desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
Demonstrativo I - Metas Anuais; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de A 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
Município de Montanha 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
METAS ANUAIS 
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Art. 5° - Em cumprimento ao § 1 º, do art. 4°, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, 
relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2009 e para os dois seguintes. 
§ 1 º - Os valores correntes dos exercícios de 2009, 201Oe2011 deverão 
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salárial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou 
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice 
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 575/2007 da STN. 
§ 2° - Os valores da coluna"% PIB", serão calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 6° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como 
finalidade estabelecer wn comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores detem1inantes do alcance ou 
não dos valores estabelecidos como metas. 
§ 1 º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população 
inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em 
exercícios anteriores a 2005. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.7° - De acordo com o§ 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, 
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem 
os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando 
a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
§ 1° - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população 
inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em 
exercícios anteriores a 2005. 
§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores 
devem ser demonstrados em valores c01Tentes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já 
comentados no Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 
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Art. 8° - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada 
Ente do Município e sua Consolidação. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 9° - O § 2º, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que 
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei 
aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram 
obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO 
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 1 O - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a", 
do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, 
deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, 
nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, 
seguindo o modelo da Portaria nº 575/2007-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas 
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do 
RPPS. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 1 O - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o 
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, 
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 11 - O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, dete1mina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem 
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os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando 
a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 575/2007-STN, a 
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na 
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2009, 201 O e 2011. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. 
Art. 12 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os 
níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não￾financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. 
A11. 13 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a 
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, 
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, 
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida 
Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 14 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente 
da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios 
judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para 
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores 
para 2009, 201 O e 2011. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 15 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2009, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2006 a 2009, 
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. · 
§ 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2009 serão 
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destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano 
Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2009, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar 
a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 16 - O orçamento para o exercício financeiro de 2009 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo e Fundos. 
Art. 17 - A Lei Orçamentária para 2009 evidenciará as Receitas e 
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fw1dos,, e aos 
Orçamentos Fiscais e desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou 
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF /STN 42/1999 e 163/2001 e 
alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas P01iarias da Secretaria do 
Tesouro Nacional - STN. 
Art. 18 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de 
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso Ida Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na 
legislação pertinente. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 19 - O Orçamento para exercício de 2009 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas .. abrangendo os Poderes Legislativo, 
Executivo e Fundos. (arts. 1 º, § 1º4°1, "a" e 48 LRF). 
Art. 20 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2009 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua 
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (rui. 12 da LRF). 
Art. 21 - Na execução do orçamento, verificado que o comp01iamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo 
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o 
mecru1ismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as 
dotações abaixo (rui. 9º da LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 
li - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
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Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 22 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programadas para 2009, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por 
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2008 
(art. 4º, § 2° da LRF). 
Art. 23 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF). 
§ 1 º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com 
Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2008. 
§ 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Mw1icipal 
encan1inhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados 
para outras dotações não comprometidas. 
Art. 24 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão 
da Lei Orçan1entária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5º da LRF). 
Art. 25 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 
2009 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se 
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado 
ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, 1 da LRF). 
Art. 26 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, 
de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de 
autorização em lei específica (art. 4°, I, "f' e 26 da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recmsos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 180 dias, contados do recebimento do recurso, na forma 
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 27 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público 
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 28 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 29 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas 
para 2009 a preços con-entes. 
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A1t. 30 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata 
a Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no 
âmbito do Poder Executivo e por Portaria do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 
167, VI da Constituição Federal). 
Art. 31 - Durante a execução orçamentária de 2009, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades 
para o exercício de 2009 (art. 167, Ida Constituição Federal). 
Art. 32 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas 
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (ait. 4º, "e" da LRF). 
Art. 33 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2009 serão objeto de avaliação permanente pelos 
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus 
custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF). 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2009 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
endividainento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apmadas até o final do semestre anterior a 
assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). 
Art. 35 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização 
em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 36 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário 
através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1 º, II da LRF). 
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art.37 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2009, criar cai·gos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou 
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aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1 º, 
II da Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2009. 
Art. 38 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2009, Executivo e Legislativo, não 
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2008, 
acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, 
respectivamente (art. 71 da LRF). 
Art. 39 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para 
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da 
LRF): 
1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 40 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o rui. 18, § 1 ºda LRF, a 
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções 
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da 
Administração Pública Municipal, desde que, em anlbos os casos, não haja utilização de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver 
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
T erceirização". 
Vil - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO TIUBUTARIA 
Art. 41 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrrultes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem 
objeto de estudos do seu impacto orçrunentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e 
nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). 
Att. 42 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). 
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Art. 43 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício 
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF). 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 44 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá 
para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 1 º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir 
o disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a 
proposta orçamentária na fom1a original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Art. 45 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos asswnidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art. 46 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 47 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com 
o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta para realização de obras 
ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 48 - O Município poderá conceder bolsas de estudos em todos os 
níveis a alunos que residem no Município de Montanha, dentro dos limites orçamentários ou créditos 
suplmentares autorizados previamente pelo Poder Legislativo. 
Art. 49 - No orçamento de 2009 constará dotação orçamentária para 
construção e reforma de casas de pessoas carentes, devendo a Secretaria de Assistência Social fazer o 
cadastro das pessoas que serão beneficiadas. 
Art. 50 - A Secretaria de Assistência Social fará cadastro de pessoas 
carentes do Município que vivem abaixo da linha de pobreza, podendo, neste caso, em complemento ao 
Programa Fome Zero do Governo Federal, que é uma política que visa a erradicação da fome e a 
exclusão social, liberar alimentos dentro dos limites orçamentários. 
Art. 51 - Enquanto não se definir a estrutura da Secretaria criada pela Lei 
618/2006, as despesas relacionadas com o meio ambiente, serão contabilizadas na Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente existente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Montanha. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
Município de Montanha 
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as disposições em contrário. 
Montanha, 03 de julho de 2008. 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipa1 de Montanha 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
1- RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
ESPECIFICAÇÃO 
___ T ____ -----·--- ARRECADADA r---· 2006 1 2007 
-- ---------------------- ORÇADA 
2008 1 
r- RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
---· 1 
1 18.485.262,52 1 24.247.535,95 r-24.688.756,37 1 
1.261 .806,22 1 1.210.335,01 1.855.000,00 
29~~~~ ~~ 1 
422.553,24 610.000,00 1 
; RECEITA AGROPECUÁRIA 
RECEITA INDUSTRIAL 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
1 RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
ALIENAÇÃO DE BENS 
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 
, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
1 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 
0,00 
o 00 ' 
17.721 :14 I 
16.877.350,78 1 
30.678 ,20 1 
1 
5.369.723,61 1 
0,00 
0,00 
0,00 
5.309.723,61 1 
60.000,00 
163.163,52 310.000,00 
0,00 15.000,00 
0,00 10.000,00 
1.400,00 90.000,00 
22.191 .735,09 21.716.756,37 
258.349,09 82.000,00 
1.870.197,74 1 2.090.000,00 
524.975,50 . 10.000,00 
38.200,00 1 160.000,00 
0,00 i 10.000,00 
1.307.022,24 1 1.905.000,00 
0,00 5.000,00 
(R$) --·- --~--- PREVISÃO 
1 
·------ 2009 2010 2011 
22.243.452,60 i 23.355.625,23 1 24.523.406,46 
1.453.725,00 1 1.526.411,25 . 1.602.731 ,81 
559.650,00 587.632,50 617.014,12 
232.050,00 1 243.652,50 255.835,12 
20.475,00 ! 21.498,75 22.573,68 
6.825,00 7.166,25 7.524,56 
88.725,00 1 93.161 ,25 97.819,31 
19.690.902,60 1 20.675.447,73 21 .709.220, 11 
191 .100,00 200.655,00 210.687,75 
5.87 4.241 ,60 1 6.167.953,68 6.476.351,35 
13.650,00 14.332,50 15.049,12 
109.200,00 1 114.660,00 1 120.393,00 
27.300,00 28.665,00 30.098,25 
5.570.948, 15 5.849.495,56 1 6.141.970,33 
153.143,45 160.800,62 168.840,65 
26.778.756,37 I 30.999. 1s1,8.!__I ,---------------------!-------.,.------~------+-------------.-------~ 
Total 23.854.986, 13 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
26.117.733,69 ' 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
28.117.694,20 1 29.523.578,91 
~<..­
nanei Félix do N · ento 
Assessor Jurídico OAB-ES 2912 
Prefeitura Municipa1 de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
li - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
(R$) -------,.------------~----
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA --- PREVISÃá _______ l 
NATUREZA DE DESPESAS 
'DESPESAS CORRENTES ( 1 ) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 
Juros e Encargos da Dívida 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 
DESPESA DE CAPITAL (li) 
1 Investimentos 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 
Inversões Financeiras 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 
Transferência de Capital 
Amortização da Dívida 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ili) 
2006 1 2007 2008 2009 - ----i--- 201 o : 2011 r 16 002 819~ - 1-7-_6_5_8-.5-42- .-86--+--1
- 1-4_.4_2_1_.1_5_º ·_º-º -+--14 ___ 98- 5.174.75 15.734.433.50 1 16.521.155.14 
1 8.668.309,20 1 9.743.496,58 8.376.500,00 8.997.397,50 1 9.447.267,38 i 9.919.630,74 
8.668.309,20 1 9.743.496,58 8.376.500,00 8.997.397,50 9.447.267,38 1 9.919.630,74 
º·ºº 0,00 0,00 0,00 1 0,00 0,00 1 
º ·ºº 1 º·ºº 3.150,00 4.299,75 4.514,74 1 4.740,47 1 
º ·ºº º ·ºº 3.150,00 1 4.299,75 1 4.514,74 j 4.740,47 
0,00 º ·ºº º ·ºº . º ·ºº º ·ºº 0,00 
7.334.510,34 7.915.046,28 j 6.041 .500,00 i 5.983.477,50 1 6.282.651 ,38 6.596.783,93 
7.334.510,34 7.915.046;28 1 6.041 .500,00 1 5.983.477,50 6.282.651 ,38 6.596.783,93 
0,00 0,00 ·1 0,00 0,00 1 0,00 0,00 
6.298.177,12 1 7.502.917,97 11 .397.606,37 13.132.519,44 1
1 13.789.145,41 1 14.478.602,67 
6.298.177,12 1 7.197.234,87 . 10.611 .556,37 13.015.061,19 13.665.814,25 14.349.104,96 
6.298.177,12 1 7.197.234,87 J 10.61 1.556,37 13.015.061 ,19 i 13.665.814,25 14.349.104,96 
0,00 1 0,00 º ·ºº ' 0,00 0,00 1' 0,00 
º ·ºº o 00 1 º·ºº 0,00 1 0,00 0,00 1 
º·ºº 
0,00 
0,00 
0,00 . 
0,00 
0,00 
º ·ºº 
0,00 1 º ·ºº 0,00 1 0,00 1 0,00 
0,00 1 º ·ºº 0,00 0,00 ! 0,00 
0,00 1 0,00 0,00 0,00 ·1 0,00 
305.683,10 1 786.050,00 117.458,25 123.331 ,16 129.497,71 
305.683,10 786.050,00 117.458,25 1 123.331 ,16 1 129.497,71 
0,00 1 º·ºº 0,00 1 0,00 1 0,00 
0,00 1 º ·ºº 1 0,00 1 0,00 0,00 
1 _Total ___________________ ___. __ 2_2_.3_00_._ss_s_,s_s_ 1
.___2_s_.1_s_1._4_so_,_a3_,__J _ 2_s_.a_1_a_.1 __ 31---'- .1 .s ,1 ~_2s s2 .s ,s l __ o. ss .1 ,a · 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municil .: Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SAN-1 o 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁf31AS 
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
Ili - RESULTADO PRIMÁRIO 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
ESPECIFICAÇÃO --- --wo5~- 2007 2008 r--- --
2009 2010 
(R$) 
- 2õ11--, 
, RECEITAS CORRENTES ( 1) 
: RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 
1 
Receitas Tributárias 
Receita de Contribuição 
Receita Patrimonial 1 Aplicações Financeiras ( li ) 
i Outras Receitas Patrimoniais 
Receita Agropecuária 
1 
Receita Industrial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
, RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 
1 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ili)= ( 1 - li) 
! RECEITAS DE CAPITAL (IV) 
Operações de Crédito ( V ) 
! Alienação de Bens ( VI ) 
Amortizações de Empréstimos (VII) 
Tranferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
/ Receitas Fiscais de Capital (VIII ) = (IV - V - VI - VII) 
1 RECEITA~ NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS 
FISCAIS LIQUIDAS) ( IX ) = ( 111 + VIII ) 
1 RECEITA TOTAL 
. DESPESASCORRENi ES(X ) 
1 Pessoal e Encargos Sociais 
J Juros e Encargos da Dívida (XI ) 
Outras Despesas Correntes 
1 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)= (X - XI) 
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 
Investimentos 
1 Inversões Financeiras 
1 Transferência de Capital 
! Amortização da Dívida (XIV ) 
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)= (XIII - XIV) 
1 RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI ) 
1 
1 
1 
' 
1 
1 
1 
18.485.262,52 1 
18.485.262,52 
1.261 .806,22 
5.000,00 
292.706,18 
0,00 
292.706,18 
º·ºº 0,00 
17.721 ,14 
16.877.350,78 
30.678,20 
º·ºº 
18.485.262
º·,52 ºº 
5.369.723,61 
º·ºº º·ºº 1 º·ºº 1 5.309.723,61 
60.000,00 
5.369.723,61 
23.854.986, 13 
23.854.986, 13 
16.002.819,54 1 
8.668.309,20 
º·ºº 7.334.510,34 
16.002.819,54 
6.298.177,12 
6.298.177,12 
0,00 
º·ºº 
6.298.177,12 
º·ºº 
0,00 
24.247.535,95 
24.247.535,95 1 
1.210.335,01 
422.553,24 1 
163.163,52 
º·ºº 163.163,52 
º·ºº º·ºº 1.400,00 1 
22.191. 735,09 
258.349,09 1 
0,00 
0,00 ' 
24.247.535,95 1 
1.870.197,74 
524.975,50 1 
38.200,00 
o 00 1 
1.307.022,24 
º·ºº 1.307.022,24 1 
1 
25.554.558, 19 I 
26.1 17.733,69 / 
17.658.542,86 
9.743.496,58 1 
º·ºº 7.915.046,28 
17 .658.542,86 1 
7.502.917,97 
7.197.234,87 
0,00 1 
0,00 
305.683,10 
7.197.234,87 I 
º·ºº 
24.688.756,37 I 
24.688. 756,37 1 
1.855.000,00 1 
610.000,00 1 
310.000,00 
º·ºº 310.000,00 1 
15.000,00 ' 
10.000,00 1 
90.000,00 
21.716.756,37 
82.000,00 
0,00 1 
0,00 ' 
24.688.756,37 1 
2.090.000,00 ,. 
10.000,00 
160.000,00 
10 00000 . 1 
1.905.000,00 1 
5.000,00 
1.910.000,00 : 
26.598.756,37 
26.778.756,37 I 
14.421.150,00 1 
8.376.500,00 
3.150,00 
6.041.500,00 
14.418.000,00 1 
11 .397.606,37 
10.611 .556,37 1 
º·ºº 1 
786.050
º·,00 ºº 
10.611 .556,37 
0,00 1 
22.243.452,60 ' 
22.243.452,60 
1.453.725,00 
559.650,00 1 
232.050,00 1 
º·ºº 232.050,00 i 
20.475,00 1 
6.825,00 1· 
88.725,00 
19.690.902,60 
191 .100,00 ' 
0,00 ' 
0,00 
22.243.452,60 
5.874.241,60 
13.650,00 
109.200,00 
27.300,00 1 5.570.948, 15 1 
153.143,45 
5.724.091 ,60 
27.967.544,20 
28.117.694,20 1 
14.985.174,75 
8.997.397,50 
4 .299,75 
5.983.477,50 
14.980.875,00 
13.132.519,44 
13.015.061 , 19 
0
º·º,00º . 
117.458,25 
13.015.061,19 1 
º·ºº 
23.355.625,23 ' 
23.355.625,23 i 
1.526.411,25 1 
587.632,50 1 
243.652,50 
0,00 1 
243.652,50 1 
21.498,75 1 
7.166,25 1 
93.161 ,25 1 
20.675.44 7' 73 
200.655,00 1 
º·ºº 1 º·ºº 1 23.355.625,23 
6.167.953,68 1 
14.332,50 
114.660,00 
28.665,00 ' 5.849.495,56 1 
160.800,62 
6.010.296,18 1 
1 
29.365.921 ,41 1 
29.523.578,91 
15. 734.433,50 1 
9.447.267,38 
4.514,74 
6.282.651,38 
15.729.918,76 
13.789.145,41 1 
13.665.814,25 
º·ºº ! º·ºº 123.331,16 ; 
13.665.814,25 1 
0,00 
24.523.406,46 
24.523.406,46 
1.602.731,81 
617.014,12 
255.835,12 
º·ºº 255.835,12 
22.573,68 
7.524,56 
97.819,31 
21 .709.220,11 
210.687,75 
º·ºº º·ºº 1 24.523.406,46 i 
6.476.351,35 
15.049,12 
120.393,00 
30.098,25 1 
6.141.970,33 
168.840,65 
6.310.810,98 
30.834.217,44 
30.999.757,81 
16.521 .155,14 
9.919.630,74 
4.740,47 
6.596.783,93 
16.516.414,67 
14.4 78.602,67 
14.349.104,96 
0,00 
0,00 
129.497,71 1 
14.349.104,96 
0,00 ' !-- --~------'- - ----- - -· ----~------
DESPESAS NÃO-FINANC.EIRAS (OU DESPESAS 
AIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 
__,. ________ --------+- 1 - --....,..--- -------.., 
DESPESA TOTAL 
------- ·- - - ·- - -
' R~s~!!_~do Pri ári~ !_IX_: ~VII ) 
22.300.996,66 
22.300.996,66 
r- -------
1.553.989,41 ' 
24.855.777,73 1 25.029.556,37 27.995.936, 19 1 29.395.733,01 30.865.519,63 -----~----- -----~ 
.11J-69 , 1_9 _' -- ~9.523.578,91 1 25.161.460,83 30.999.757 1_. 1 25.818.756,37 
698.780,46 1.569.200,00 - :3 91 99·1-- -29.811,60 ! -31.302,19 
.. 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁf31AS 
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
IV - RESULTADO NOMINAL 
Art. 4°, §2º, inciso li da LRF 
1--· ··1 
1 
2006 20071·- 2008 ESPECIFICAÇÃO 1 
1 
(b) (e) (d) ! 1 DIVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) º·ºº 1.397.955,35 1.467.853, 11 
DEDUÇÕES(ll ) 2.911 .61º·77 1.922. 700,29 2.018.835,30 
. Ativo Disponível 4.346.673,25 2.634.963,56 1 2.766.711 ,73 
Haveres Financeiros º ·ºº º ·ºº º·ºº 
( - ) Restos a Pagar Processados 1.435.062,48 712.263,27 747.876,43 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ili ) = ( 1 - li ) -2.911 .610,77 -524.744,94 -550.982, 19 
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 1 º·ºº º ·ºº º ·ºº 
' PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 1 º·ºº 1 0,00 1 º·ºº 
1 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Ili +IV - V ) 1 -2.911.61º·77 -524.744,94 1 -550.982, 19 
Resultado Nominal (b - a*) (e - b) (d - e) 
-1.699.803, 15 2.386.865,83 -26.237,25 
Notas: 
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. 
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2005 (R$-1.211 .807,62) 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
(R$) 
1 
1 
2009 2010 1 2011 1 
1 (e) (f) (g) 
1.541 .245,76 1 1.618.308,04 1.699.223,44 1 
2.119.777,06 1 2.225.765,91 2.337.054,21 
2.905.047,31 1 3.050.299,67 1 3.202.814,65 
0,00 0,00 º ·ºº 
785.270,25 I 824.533,76 865.760,44 
-578.531 ,30 -607.457,87 --637.830,77 1 
º ·ºº º ·ºº º ·ºº 
º ·ºº º ·ºº 1 º·ºº 
-578.531 ,30 --607.457,87 -637.830,77 
(e - d) (f - e) , (g - f) 
-27.549,11 -28.926,57 1 -30.372,90 
Prefeitura Munici~a• de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
(R$) 
, ESPECIFICAÇÃO 2011 --+---2
-
00
-
5
- o,oo 1 _·-- -- -1l--1. ~~ 95 __,, - 1.:~~~53, ~ 1. ~~ 45 . 7- 6__,T-_ 08 .0 1 ___ 1_.6_9_9-.2-23...0...,4- 4-'--, r DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 
1 Dívida Mobiliária 
! Outras Dívidas 
DEDUÇÕES(ll) 
Ativo Disponível 
Haveres Financeiros 
( - ) Restos a Pagar 
Dívida Consolidada Líquida 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
0,00 1 0,00 0,00 1 0,00 0,00 1 0,00 1 0,00 
0,00 0,00 1.397.955,35 1.467.853,11 1 1.541 .245,76 1 1.618.308,04 1 1.699.223,44 
1.211.807,62 2.911 .610,77 1.922.700,29 2.018.835,30 2.119.777,06 1 2.225.765,91 1 2.337.054,21 1 
2.630.482,61 1 4.346.673,25 2.634.963,56 2.766.711 ,73 1 2.905.047,31 3.050.299,67 1 3.202.814,65 
0,00 1 0,00 0,00 0,00 0,00 1 0,00 0,00 1 
1.418.674,99 1.435.062,48 712.263,27 j 747.876,43 1 785.270,25 824.533,76 865.760,44 
-1.211.801 ,62 1 __ -2 .9 1. 1o ,1 _j~_ 24.744 1 __ -_s5_o_.9_8_2_. 1_9_,_l __ -5_7_8_.s_3_1,_3_o_ l __ -6_0_1._45_7_,8_7_ 1 __ .s 37 .8 ,11 I 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Munici~~ .. ae Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais 
2009 
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, §1º) 
,. -·--i= -----
2009 1 
! ESPECIFICAÇÃO Valor Valor 1 1 
1 Corrente Constante 
1 
1 Receita Total 
(a) 
28.117.694,20 26.999.898,41 
j Receitas Primárias ( 1 ) 27 .967 .544,20 26.855.717,50 
. Despesa T atai 28.117.694,19 26.999.898,40 
1 Despesas Primárias ( 11 ) 27.995.936,19 26.882.980, 79 
Resultado Primário ( Ili ) = ( 1 -28.391,99 -27.263,29 
Resultado Nominal -27.549,11 -26.453,92 1 
Dívida Pública Consolidada 
1 
1.541 .245, 76 1.479.974,80 1 
Dívida Consolidada Líquida -578.531,30 -555.532,26 
!Receitas Primárias advindas 1 
Ide PPP (IV] 
º·ºº º·ºº 1 Despesas Primárias 
geradas por PPP (V) º·ºº º·ºº 
j1mpacto do saldo das PPP 
l(VI) = (IV - V) º·ºº º·ºº 
Nota: 
%PIB 1 
(a/PIB) 
1 X 100 
0,067 
0,067 
0,067 
1 
0,067 
º·ººº º·ººº 1 0,004 
1 -0,001 
º·ºº 1 
º·ºº 1 
º·ºº 1 
2010 - 1 Valor Valor 
1 Corrente Constante 
(b) 
29.523.578,91 27.228.095,28 
29.365.921,41 27.082.695,78 
29.523.578,91 27.228.095,28 
29.395. 733,01 27.110.189,51 
-29.811,60 -27.493,72 
-28.926;57 -26.677,50 
1.618.308,04 1.492.483,20 
-607.457,87 1 -560.227,50 
º·ºº 1 º·ºº 
º·ºº 1 º·ºº 
º·ºº 1 º·ºº 
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2009 2010 
PIB real (crescimento% anual) 4,04 4,08 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 13,60 13,60 
Câmbio (R$/US$- Final do Ano) 1 1,91 1,98 
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,14 4,12 
.. 
(R$) 
-- -----·-
1 2011 ·- --
1 
%PIB 1 Valor Valor %PIB 
1 
1 
(b/PIB) 1 Corrente Constante 1 
(e/PIB) 
X 100 ! (e) 1 X 100 
0,068 30.999.757,81 27.489.904,53 0,069 
0,068 30.834.217,44 27.343.106,96 0,068 
0,068 30.999. 757,81 27.489.904,53 1 0,069 
0,068 1 
30.865.519,63 27.370.865,06 0,068 
º·ººº -31 .302,19 -27.758,09 º·ººº º·ººº -30.372,90 -26.934,02 º·ººº 0,004 1.699.223,44 1 1.506.834,03 0,004 1 1 
-0,001 -565.614,32 1 1 -637.830,77 i -0,001 
1 
º·ºº 0,00 i º·ºº 1 ~ º·ºº º·ºº 1 
º·ºº i º·ºº 1 1 
0,00 1 
1 1 
º·ºº 1 º·ºº 1 º·ºº 1 1 
2011 
4,11 
13,60 
2,02 
4,00 
1 
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 41 .746.000.000,00 43.449.000.000,00 1 45.235.000.000,00 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
1 
2009 1 2010 1 2011 1 
alar ~rrente / 1,0414 1 Valor Corrente / 1,0843 1 Valor Corrente / 1, 1277 1 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 Hércules Favarato 
Prefe ito Municipal 
f(JjjJil;.f;._=:jc======~~~~~ ~ Denanci Félix do Nascime to 
Assessor Jun 1co -ES 29 12 
Prefeitura Munici1 · __ a Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercidos Anteriores 
2009 
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso li) 
(R$) 
-: - 1 
f----~~~~l~~~~~~--~~~~~~ o __ ~~~~~~~~~~~~~~~~~___.; 
i 2006 2007 1 "lo 2008 "lo 2009 "lo 1 2010 "lo 2011 1 "lo ESPECIFICAÇÃO 
1
1 
23.854.986. 13 26.111.733,69 1 9,5 26.778.756,37 2.5 28.111.694,20 5.o 1 29.523.578.91 1 5,o 30.999.757,81 
Receitas Primárias ( 1) . 23.854.986,13 25.554.558,19 7,1 26.598.756,37 4,1 27.967.544,20
1 
5,2 , 29.365.921 ,41 • 5,0 30.834.217,44 
Receita Total 
!Despesa Total 1 22.300.996,66 25.161.460,83 12,8 25.818.756,37 2,6 28.117.694,19 8,9 29.523.578,91 5,0 30.999.757,81 
1
Despesas Primárias (li) i 22.300.996,66 24.855.777,73 11 ,5 25.029.556,37 0,7 27.995.936,19 11,9 : 29.395.733,01 5,0 30.865.519,63 
1 
Resultado Primario (Ili)=( 1 - li) I 1.553.989,47 698.780,46 -55,0 1.569.200,00 124,6 -28.391 ,99 O O 1 -29.811,60 0,0 -31 .302, 19 
Resultado Nominal 1 -1.699.803,15 2.386.865,83 -240,4 -26.237,25 -101,1 -27.549,11 5,0 ' -28.926,57 5,0 -30.372,90 
Jrnvida Pública Consolidada 1 0,00 1.397.955,35 0,0 1.467.853,11 5,0 1.541.245,76 5,0 ! 1.618 308,04 5,0 1.699.223,44 
1 Dívida Consolidada Líquida Í -2.911.610,77 -524.744,94 -82,0 1 -550.982, 19 5,0 -578.531,30 1 5,0 1 -607.457,87 1 5,0 -637.830,77 
ESPECIFICAÇÃO 
1 2006 
Receita Total 25.769.260,50 1 
j Receitas Primárias ( 1 ) 25.769.260,50 
I Despesa Total 
1 
24.090.569, 13 
Despesas Primárias ( li ) 24.090.569, 13 I 
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li) 1.678.691,38 
[Resultado Nominal -1.836.206,06 
1 Divida Pública Consolidada º·ºº 1 Dívida Consolidada Líquida -3.145.256,76 
Nota: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
1 
2006 2007 
4,45 3,79 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2007 1 "lo T 2008 "lo 2009 1 "lo 2010 1 1 
27.183.337,22 5,5 1 26. 778. 756,37 -1,5 26.999.898,41 0,8 27.228.095,28 
26.597.184,16 3,2 26.598. 756,37 0,0 26.855.717,50 1,0 27.082.695,78 1 
26.188.048,43 8,7 1 25.818. 756,37 -1,4 26.999.898,40 4,6 27.228.095,28 
25.869.893,46 7,4 25.029.556,37 -3,3 26.882.980,79 1 7,4 27.110.189,51 
727.290,70 -561 I 1.569.200,00 115,8 -27 .263,29 1 -101 ,7 -27.493,72 ' ' 
2.484.249,96 -235,3 -26.237,25 -101, 1 -26.453,92 0,8 1 -26.677,50 
1.454.991 ,93 o.o 1.467.853, 11 0,9 1.479.974,80 1 0,8 1 1.492.483,20 
-546.154,53 -82,6 -550.982, 19 0,9 -555.532,26 0,8 1 -560.227,50 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
2008 2009* 2010* 2011* 
4,08 4,14 4,12 4,00 
. VALORES DE REFERENCIA 1 
VaiOr Corrente x 1,0802 I Valor Corrente x 1,0408 i Valor Corrente x 1,0000 1 Valor Corrente I 1,0414 1 Valor Corrente/ 1,0843 / Valor Corrente/ 1, 1277 ! 
• Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
"lo 2011 
0,9 \ 27.489.904,53 
0,9 1 27.343.106,96 
0,9 27.489.904,53 
0,9 27.370.865,06 
o.o -27.758,09 
0,9 -26.934,02 
0,9 1.506.834,03 
0,9 -565.614,32 
"lo 
5,0 
5,0 
5,0 
5,0 
o.o 
5,0 
5,0 
5,0 
(R$) 
1,0 
1,0 
1,0 
1,01 
o.o 
1,0 
1,0 
1,0 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
2009 
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4°, §2º, inciso Ili) 
2007 =i % 2006 
Patrimônio/Capital 
~ PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
9 .904.238,55 100,00 10.094.428,92 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 
: TOTAL-- -------- -------- 9 
1 ___ ----- -- --~-
.904.238,55 100,00 10.094.428,92 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
% 
100,00 
0,00 
0,00 
100,00 
2005 
(R$) 
- - l 
% 1 --- i--- ---i 
7 .143.085,43 
0,00 
0,00 
7.143.085,43 
100,00 1 
0,00 
~~1 100,00 ' 
1 
\ 
1 <... 
Hércules Favarato i ento 
Prefeito Municipal Assessor Jurídico OAB-ES 2912 
.. 
.. 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2009 
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili) 
,.-·-- RECEITAS 
REALIZADAS --------------- ! RECEITA DE CAPITAL 
2007 
(a) 
2006 
(d) 
(R$) 
--··- 2005 - -1 
--1 
Alienação de Bens Móveis 38.200,00 0,00 106.000,00 
[
- Receita de Alienação de Ativos 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 - - -· -- - --- ----t·-·--
i_!OTAL _________ ---------~--~-----~---- .2 0. oo~-----~ o,00 1 _-=_1ó!i .o~o,oo . 
DESPESAS 
LIQUIDADAS 
- ---- ---
------ í APLICAçAo o os RECURSOS DA ALIENAÇAo 
j DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PRE 
Regime Geral de Previdência Social 
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 
ir oTAL ---
-----
DE ATIVOS 
VIDENCIÁRIOS 
- --------------- -- 2007 2006 
(b) (e) -
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
1.599.090,43 1.247.489,80 
0,00 0,00 
1.599.090,43 1.247 .489,80 
sA~D~ ;,-N-A-NC- E- IR_O_ D_O_E_XE--R- C-{C_l_O -( li ) =- ( ,- _-11-,-----(c-)=-(a--b- )-+(_f)_ ,_ (_f)_=(-d--e-)+(g) . 1 
-3. 701 .576,81 -2.140.686,38 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
' 2005 1 
-- 1 
i 
1 
0,00 1 
o 00 ! 
' 1 
0,00 : 
1 
999.196,58 1 
0,00 -------· 
!~ .196,58_i 
--· --, 
(g) --- -- 1 
-893.196,58 
.. 
•• 
" . 
Prefeitura Municipal de Montanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado 
2009 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) (R$) 
-_ -----------r= ;~ 001 
EVENTO ~- - - · Aumento Permanente da Receita 
( - ) Transferências Constitucionais 0,00 
1 ( - ) Transferências ao FUNDEB 105.000,00 
1- - --- ---- --- ----- ------ ,____ __ -
1 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( 1 ) 525.000,00 l i--- ---·---------·------ -- ------- ------ 1 , Redução Permanente de Despesas ( li ) ---------
Margem Bruta ( Ili)= ( 1 + li ) 
i saldo Utilizado da Margem Brut;{IV -) -
Novas DOCC 
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 
0,00 ---- ------ -- - 1 
525.000,00 1 
------- ---- -----------OJ5ol 
1 
0,00 1 
0,00 1 
---- 1 
rg ~~~qui da de xp ão de V __ )_=_( _11 _1-_1_V_) _____ ,=.--___ _,_ ____ 5_2_5 __ .o_o_o,_o_, o 1 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
Hércules Favantto 
Prefeito Municipal 
Denanci Félix d cimento 
Assessor Jurídico OAB-ES 2912 
AMF (LRF, art. 4°, §3°) 
Prefeitura Municipal de 1V1ontanha 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
RISCOS FISCAIS 
2009 
- • 
Identificação dos Riscos 2009 1 Providência 
1 1 Passivos Contingentes 105.000,00 1 
1 1.1 105.000,00 
12 Riscos Fiscais 330.000,00 
2.1 330.000,00 1 
3 Eventos Fiscais Imprevistos 60.000,00 
i 3.1 60.000,00 i-- Soma 495.000,00 
Nota: 
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações.etc. 
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas 
a menor. 
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos , ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas 
não previstas. 
Montanha-ES, 3 de Julho de 2008 
Hércules Favarato 
Prefeito Municipal 
105.ooO,OO 
1 330.000,00 1 
1 
1 60.000,00 
1 
! 495.000,00 
Nota: 
A reserva de contingência, alínea "b" do inciso Ili do art. 5°, destina-se ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e 
cancelamento de dotações orçamentárias 

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