| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2008 |
| Date | 2008-09-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 696 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - O subsídio mensal a ser recebido pelo Prefeito Municipal de Montanha, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2° - O subsídio mensal do VicePrefeito Municipal de Montanba-ES, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3 ° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo Único - O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município, farão jus, anualmente, a trinta dias de férias sem prejuízo da remuneração, ficando a critério do Prefeito a viabilidade de concedê-las integralmente ou em período pré-determinados. Art. 4 º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos anuais do município. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a, 04 de setembro de 2008. é~(;::;:( Prefeito Municipal