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norma nº 696/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2008
Date 2008-09-04
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 696 
Fixa os subsídios do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais para o período da 
Legislatura de 2009 a 2012 e dá 
outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1 º - O subsídio mensal a ser recebido 
pelo Prefeito Municipal de Montanha, para o mandato correspondente ao 
período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única de R$ 
8.000,00 (oito mil reais). 
Art. 2° - O subsídio mensal do Vice￾Prefeito Municipal de Montanba-ES, para o mandato correspondente ao 
período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única, no 
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 3 ° - O subsídio mensal dos Secretários 
Municipais, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 
2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três 
mil reais). 
Parágrafo Único - O Prefeito, Vice-Prefeito 
e os Secretários do Município, farão jus, anualmente, a trinta dias de férias 
sem prejuízo da remuneração, ficando a critério do Prefeito a viabilidade de 
concedê-las integralmente ou em período pré-determinados. 
Art. 4 º - Os recursos necessários à execução 
da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
consignadas nos respectivos orçamentos anuais do município. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
a, 04 de setembro de 2008. 
é~(;::;:( Prefeito Municipal 

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