| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2009 |
| Date | 2009-01-02 |
| Ementa | Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Montanha, Estado do Espirito Santo, para o exercício de 2009, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 36.871.000.00 e fixada a Despesa e igual importância. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Lei 701, de 02 de janeiro de 2009. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 2000 Hí-crrímincrto I ' F^ca aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo para o exercício de Art. 2° - A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 38.175.000,00 Receita Tributária 1.390.000,00 Receita de Contribuições 410.000,00 Receita Patrimonial 148.000,00 Receita Agropecuária 15.000,00 Receita Industrial 10.000,00 Receita de Serviços 75.000,00 Transferências Correntes 36.045.000,00 Outras Receitas Correntes 82.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.180.000,00 Operações de Crédito 10.000,00 Alienação de Bens 150.000,00 Amortização de Empréstimos 10.000,00 Transferência de Capital 3.005.000,00 Outras Receitas de Capital 5.000,00 Dedução da Receita Corrente (4.484.000,00) Deduções da Receita de Transferência (4.484.000,00) TOTAL DA RECEITA 36.871.000,00 Art. 3 - A Despesa será realizada conforme desdobramento: Legislativa Administração 999.000,00 Assistência Social z.UcJ.zUU,ÜU 4.171.700,00 Previdência Social 721.000,00 Saúde 5.165.000,00 Educação 10.461.600,00 Cultura 802.000,00 Urbanismo 5.181.000,00 Saneamento 1.319.000,00 Agricultura 1.963.500,00 Transporte 2.783.000,00 Desporto e Lazer 766.000,00 Encargos Especiais 455.000,00 TOTAL DA DESPESA 36.871.000,00 Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a; termos da Constituição íFederal. antecipação de receita até o limite de 3% (três por cento ), da receita estimada, nos b) - proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento ) do Orçamento da Despesa usando os recursos do art. 43, 1°, incisos 1,11,111, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 02 de janeiro de 2009.. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal