br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 701/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2009
Date 2009-01-02
EmentaFica aprovado o Orçamento do Municipio de Montanha, Estado do Espirito Santo, para o exercício de 2009, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 36.871.000.00 e fixada a Despesa e igual importância.
native_id803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Lei 701, de 02 de janeiro de 2009.
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
2000 Hí-crrímincrto I ' F^ca aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo para o exercício de
Art. 2° - A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
38.175.000,00
Receita Tributária 1.390.000,00
Receita de Contribuições 410.000,00
Receita Patrimonial 148.000,00
Receita Agropecuária 15.000,00
Receita Industrial 10.000,00
Receita de Serviços 75.000,00
Transferências Correntes 36.045.000,00
Outras Receitas Correntes 82.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
3.180.000,00
Operações de Crédito 10.000,00
Alienação de Bens 150.000,00
Amortização de Empréstimos 10.000,00
Transferência de Capital 3.005.000,00
Outras Receitas de Capital 5.000,00
Dedução da Receita Corrente
(4.484.000,00) Deduções da Receita de Transferência (4.484.000,00)
TOTAL DA RECEITA
36.871.000,00
Art. 3 - A Despesa será realizada conforme desdobramento:
Legislativa
Administração
999.000,00
Assistência Social
z.UcJ.zUU,ÜU
4.171.700,00
Previdência Social 721.000,00
Saúde 5.165.000,00
Educação 10.461.600,00
Cultura 802.000,00
Urbanismo 5.181.000,00
Saneamento 1.319.000,00
Agricultura 1.963.500,00
Transporte 2.783.000,00
Desporto e Lazer 766.000,00
Encargos Especiais 455.000,00
TOTAL DA DESPESA 36.871.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a;
termos da Constituição íFederal. antecipação de receita até o limite de 3% (três por cento ), da receita estimada, nos
b) - proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento ) do Orçamento da Despesa
usando os recursos do art. 43, 1°, incisos 1,11,111, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de janeiro de 2009..
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal

open original →