| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais. |
| native_id | 804 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n° 702, de 21 de janeiro de 2009. Dispõe sobre concessão de subvenções sociais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2009 subvenções sociais as seguintes entidades: - Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); ' Oí^ras Sociais da Comunidade de Vmhatico, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); - Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança de Montanha, 50.000,00 (cinqüenta mil reais); ^ . - Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2° - O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2009, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 21 de janeiro de 2009. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal