| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão. |
| native_id | 805 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n° 703, 21 de janeiro de 2009. Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam criados 02 (dois) cargos de Assistente Jurídico, vinculados a Assistência Jurídica Pública Municipal, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). § Único - Os cargos criados pelo caput do artigo, deverão ser preenchidos por advogados com 02 (dois) anos, no mínimo, de experiência profissional. Art. 2° - Ficam criados 01 (um) cargo de Gerente e outro de Coordenador da Usina de Reciclagem de Lixo, vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 700,00 (setecentos reais) respectivamente. Art. 5° - Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor de Planejamento, sendo um vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e outro a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4° - Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Especial de Dança, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 5° - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, livre de nomeação e exoneração, nos termos do inciso II, do art. 37 de Constituição Federal. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 21 de janeiro de 2009. Iracy Carvathó Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal