| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2009 |
| Date | 2009-01-19 |
| Ementa | Fixa gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 704, de 21 de janeiro de 2009. Fixa gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º Fica criada a Comissão Permanente de Licitação, (CPL), do Município de Montanha, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação, (CPL), será composta, no mínimo, por 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) membros qualificados pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal de Montanha, nomeados pelo Prefeito Municipal. § Único - No ato da nomeação o Prefeito Municipal indicará o Presidente e o Secretário. Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. Art. 4 º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com a de seus respectivos cargos, funções ~ empregos. ~\J . ' . , § Único - Pelo exercício do mandato cada membro titular da Comissão Permanente de Licitação receberá mensalmente, a título de gratificação, a importância de R$ 200,00 ( duzento9 reais). Art. 5º - A gratificação fixada no artigo anterior será extensiva ao Pregoeiro Municipal e sua Equipe de apoio, nos termos inciso IV, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. § Único - O servidor que for Pregoeiro ou integrar a Equipe de Apoio e concomitantemente pertencer a Comissão Permanente de Licitação continuará recebendo uma única gratificação fixada no§ Único, do art. 4º desta Lei. Art. ôº - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 19 de janeiro de 2009. lracy Carvalho ~~ Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal