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norma nº 704/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2009
Date 2009-01-19
EmentaFixa gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 704, de 21 de janeiro de 2009. 
Fixa gratificação aos membros da 
Comissão Permanente de Licitação 
e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º Fica criada a Comissão 
Permanente de Licitação, (CPL), do Município de Montanha, 
vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
Art. 2º - A Comissão Permanente de 
Licitação, (CPL), será composta, no mínimo, por 03 (três) membros, 
sendo pelo menos 02 (dois) membros qualificados pertencentes ao 
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Montanha, 
nomeados pelo Prefeito Municipal. 
§ Único - No ato da nomeação o Prefeito 
Municipal indicará o Presidente e o Secretário. 
Art. 3º - O mandato dos membros da 
Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, vedada a 
recondução da totalidade de seus membros para a mesma 
comissão no período subseqüente. 
Art. 4 º - Os membros da Comissão 
Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições 
concomitantemente com a de seus respectivos cargos, funções ~ 
empregos. ~\J 
. ' 
. , 
§ Único - Pelo exercício do mandato cada 
membro titular da Comissão Permanente de Licitação receberá 
mensalmente, a título de gratificação, a importância de R$ 200,00 
( duzento9 reais). 
Art. 5º - A gratificação fixada no artigo 
anterior será extensiva ao Pregoeiro Municipal e sua Equipe de 
apoio, nos termos inciso IV, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho de 2002. 
§ Único - O servidor que for Pregoeiro ou 
integrar a Equipe de Apoio e concomitantemente pertencer a 
Comissão Permanente de Licitação continuará recebendo uma 
única gratificação fixada no§ Único, do art. 4º desta Lei. 
Art. ôº - As despesas necessárias à 
execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias 
do Orçamento Municipal. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 19 de janeiro de 2009. 
lracy Carvalho ~~ Machado Baltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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