| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n° 709, de 17 de março de 2009. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica concedido, a partir de 1° de março de 2009, 10% (dez por cento), de reajuste de vencimentos aos Profissionais do Magistério da Educação. § Único - Nos termos do inciso II, do art. 22, da Lei Federal n° 11.494, de 20 e junho de 2007, consideram-se Profissionais do Magistério da Educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. Art. 2° - O Município de Montanha aplicará, no mínimo, 60% (sessenta por cento), dos recursos recebidos do Governo Federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na remuneração dos Profissionais do Magistério de Educação Básica em efetivo exercício na rede pública municipal. § único - Efetivo exercício para os efeitos desta Lei, é o desempenho das atividades de magistério previsto no § único, do art. 1°, associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o Município de Montanha. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I Montanha, 17 de março de 2009. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal