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norma nº 709/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação.
native_id811

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n° 709, de 17 de março de 2009.
Dispõe sobre reajuste de
vencimentos dos Profissionais
do Magistério da Educação.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica concedido, a partir de 1° de
março de 2009, 10% (dez por cento), de reajuste de
vencimentos aos Profissionais do Magistério da Educação.
§ Único - Nos termos do inciso II, do art.
22, da Lei Federal n° 11.494, de 20 e junho de 2007,
consideram-se Profissionais do Magistério da Educação:
docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico
direto ao exercício da docência: direção, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação educacional e
coordenação pedagógica.
Art. 2° - O Município de Montanha
aplicará, no mínimo, 60% (sessenta por cento), dos recursos
recebidos do Governo Federal do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, na remuneração dos
Profissionais do Magistério de Educação Básica em efetivo
exercício na rede pública municipal.
§ único - Efetivo exercício para os
efeitos desta Lei, é o desempenho das atividades de magistério
previsto no § único, do art. 1°, associada à sua regular
vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o
Município de Montanha.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I
Montanha, 17 de março de 2009.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal

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